Subscrever Newsletter - Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Submeter

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade

3 min leitura

Supervisor fez 123 inspeções a bancos e 265 a intermediários de crédito

Banco de Portugal fez 3.847 advertências a instituições financeiras e obrigou à devolução de 8,9 milhões de euros cobrados indevidamente aos clientes bancários.

12 Mai 2026 - 18:05

3 min leitura

Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50

Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50

A atividade inspetiva do Banco de Portugal ao nível da supervisão comportamental, em 2025, traduziu-se em 123 inspeções a instituições financeiras e 265 a intermediários de crédito, revela o Relatório de Supervisão Comportamental divulgado nesta terça-feira.

No que respeita aos bancos, foram inspecionados 2.346 requisitos relacionados, entre outros aspetos, com o funcionamento dos canais digitais e a forma como estes se relacionam com os clientes, a divulgação de informação nos balcões, o processo de concessão de crédito e o comissionamento. Daquelas ações resultaram desconformidades em 24% das matérias inspecionadas.

Perante esta realidade, o Banco de Portugal emitiu 3.847 advertências e recomendações específicas, tendo proposto a abertura de 52 processos de contraordenação. Em resultado da atividade inspetiva do supervisor, foram devolvidos aos clientes 8,9 milhões de euros cobrados indevidamente pelos bancos.

No que diz respeito aos intermediários de crédito, foram realizadas 265 ações inspetivas em 2025, tendo sido observados 3.180 requisitos, sobretudo nas questões relacionadas com a “divulgação de informação relativa à atividade de intermediário de crédito no interior e exterior do estabelecimento”, bem como com a existência e afixação de informações sobre o Livro de Reclamações. Nestas áreas verificou-se uma taxa de desconformidade de 20,4%.

“As irregularidades mais detetadas no âmbito das medidas dirigidas a intermediários de crédito prendem-se, sobretudo, com a ausência, nos suportes informativos, dos elementos obrigatórios, tais como a categoria de intermediário de crédito, os serviços autorizados ou as instituições mutuantes com quem existe contrato de vinculação; a apresentação da informação obrigatória em condições que não asseguram a sua legibilidade, ou de forma incompleta e pouco clara, como, por exemplo, o recurso aos logótipos das instituições mutuantes com quem o intermediário tem contrato de vinculação ou a abreviaturas da firma, em vez da utilização da designação completa da instituição”, refere o Banco de Portugal.

A instituição acrescenta que, “ainda assim, verificou-se uma diminuição deste tipo de irregularidades face a 2024, o que evidencia o impacto positivo das iniciativas que o Banco de Portugal tem desenvolvido para apoiar os intermediários de crédito no cumprimento das regras”.

No que respeita aos intermediários de crédito, foram emitidas 50 advertências, 60 determinações específicas e 182 propostas de instauração de processos de contraordenação.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade