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Criptoativos têm novas regras a partir desta quarta-feira
Terminou o período transitório do Regulamento MiCA. Apenas as entidades com licenças obtidas no espaço da União Europeia podem continuar a funcionar
01 Jul 2026 - 11:12
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Comercialização de criptoativos/Foto: Freepick
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Comercialização de criptoativos/Foto: Freepick
As novas regras sobre criptoativos entram em vigor nesta quarta-feira, com o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) como supervisores competentes em Portugal, prevendo multas de até cinco milhões de euros para empresas incumpridoras.
Em causa estão diplomas aprovados no Parlamento no final de 2025, que reforçam a regulação e a supervisão das transações com criptoativos e visam prevenir atividades ilícitas relacionadas com este tipo de ativos.
As novas regras definem o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) como as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos criptoativos em Portugal, cabendo-lhes divulgar regularmente a lista de entidades autorizadas a prestar serviços relacionados com criptoativos no país, especificando ainda os serviços para os quais estão habilitadas.
No regime sancionatório estão previstas contraordenações para os operadores que violem as regras. Nas contraordenações muito graves, as multas podem atingir 2,5 milhões de euros no caso de pessoas singulares e cinco milhões de euros no caso de empresas.
A prestação de serviços de criptoativos sem autorização das autoridades, a manipulação de mercado ou a comunicação às autoridades, ao público ou aos clientes de informação falsa ou incompleta são consideradas contraordenações muito graves.
Na semana passada, o BdP disse, no Parlamento, que é muito exigente na autorização de empresas que prestam serviços com ativos virtuais.
“O Banco de Portugal ficou com a responsabilidade da autorização destas entidades. […] Para nós, o momento de entrada no mercado é um momento decisivo, isto é, quem pretende prestar um determinado tipo de atividade que tem associado um risco elevado de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo tem de demonstrar, à partida, que tem condições para o fazer”, disse o diretor do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória, João Raposo, na Comissão de Orçamento e Finanças.
Em 13 de dezembro de 2025, os diplomas que agora entram em vigor foram promulgados pelo Presidente da República, mas com reservas.
Marcelo Rebelo de Sousa considerou então que este tipo de ativos suscita várias dúvidas, mas entendeu promulgar as leis para que Portugal não seja punido por não legislar regras europeias (designadamente o MiCA — Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos) e por considerar que é preferível existir um “controlo deficiente a não haver nenhum”.
A Associação Portuguesa de Instituições de Pagamento e Moeda Eletrónica (ANIPE) alertou que o fim do período transitório previsto no regulamento europeu sobre os mercados de criptoativos (MiCA) poderá paralisar o mercado português deste tipo de ativos.
“A poucos dias do fim do regime transitório, o número de entidades efetivamente autorizadas em Portugal ao abrigo do MiCA continua reduzido ao mínimo, colocando em risco a continuidade da atividade de operadores que aguardam decisão sobre os respetivos pedidos de autorização”, disse a ANIPE em comunicado.
Para a ANIPE, a conjugação entre o atraso na adaptação do enquadramento jurídico nacional — referindo que passou mais de um ano após a aplicação do regulamento europeu — e o tempo necessário para a tramitação dos processos de autorização “reduziu significativamente a margem disponível para que os operadores concluíssem os seus processos com a necessária segurança jurídica”.
Como tal, os operadores arriscam não ter autorização para desenvolver este tipo de atividade aquando do fim do período transitório.
Para fazer face a estas dificuldades, a associação pede que o BdP e a CMVM esclareçam publicamente o estado dos processos de autorização em curso e os prazos previsíveis para a respetiva conclusão.
Solicitou também esclarecimentos sobre as medidas de mitigação que possam ser aplicadas às entidades cujos pedidos permaneçam pendentes após 1 de julho.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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