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Autoridade anti-branqueamento quer reunir com bancos para explicar como devem tratar os dados dos clientes
A Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo vai realizar mesas-redondas entre 9 de novembro e 2 de dezembro
07 Out 2026 - 07:30
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Novas regras na idoneidadeFotoFreepick
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Novas regras na idoneidadeFotoFreepick
A Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (AMLA) convidou os bancos e outras instituições financeiras e não financeiras, bem como os organismos representativos daqueles setores, para um conjunto de mesas-redondas que terão lugar entre 9 de novembro e 2 de dezembro, em Frankfurt. O objetivo é explicar a aplicação da diligência devida simplificada do cliente em situações que apresentem um menor grau de risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Recorde-se que, no início de outubro, a AMLA finalizou três conjuntos de normas técnicas de regulamentação (RTS) que definem as principais medidas que empresas e profissionais devem aplicar para reduzir os riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Uma delas diz respeito à “diligência devida do cliente” e estabelece as informações que empresas e profissionais devem recolher e verificar, incluindo medidas proporcionais aplicáveis a situações de menor risco, procedimentos de verificação não presencial, identificação eletrónica e análise de pessoas politicamente expostas (PPE), dos seus familiares e de pessoas próximas.
Estas normas técnicas foram solicitadas pela Comissão Europeia que, em 2024, pediu à Autoridade Bancária Europeia (EBA) que elaborasse um conjunto de regras com o objetivo de apoiar o início rápido e eficaz das atividades da AMLA.
O processo conduzido pela EBA incluiu uma consulta pública de três meses, bem como uma audição pública realizada em abril de 2025, na qual participaram mais de 600 partes interessadas, sobretudo do setor financeiro.
Com base nos contributos escritos apresentados por 170 participantes na consulta, bem como nas discussões subsequentes, o projeto de regras da EBA submetido a consulta pública foi alterado.
A AMLA utilizou o trabalho desenvolvido pela EBA como base para aperfeiçoar o seu próprio projeto de normas técnicas relativas ao acompanhamento e à verificação dos clientes dos setores bancário e não bancário.
Aquele organismo procurou estabelecer um quadro único e horizontal, aplicável às entidades obrigadas dos setores financeiro e não financeiro, assegurando que o projeto de normas técnicas complementa o disposto na Diretiva anti-branqueamento, sem repetir as disposições de nível 1 que já se encontram suficientemente detalhadas.
A AMLA pretende igualmente assegurar que o projeto de normas técnicas continua a permitir flexibilidade por parte das entidades, estabelecendo opções que as entidades obrigadas podem considerar na decisão sobre quais as medidas mais eficazes e proporcionais.
A AMLA limitou as alterações ao texto da EBA aos casos devidamente justificados, por exemplo, quando considerou necessário reforçar ou acrescentar uma disposição às propostas da EBA, de modo a garantir uma aplicação mais abrangente tanto ao setor financeiro como ao setor não financeiro. Procurou, assim, equilibrar a necessidade de assegurar a continuidade e respeitar o acordo alcançado entre as autoridades competentes e a EBA, garantindo simultaneamente que o projeto de normas reflete o mandato e as responsabilidades da AMLA, bem como as perspetivas das partes interessadas.
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