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Autoridade dos Seguros pede atenção redobrada nos negócios com a Coreia do Norte, Irão e Mianmar

Comunicado da instituição liderada por Gabriel Bernardino recorda conclusões do Grupo de Ação Financeira

20 Abr 2026 - 17:14

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Gabriel Bernardino, presidente da ASF/Foto: ASF

Gabriel Bernardino, presidente da ASF/Foto: ASF

Um comunicado divulgado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) refere que “as relações de negócio, transações ocasionais e operações efetuadas com a República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte), a República Islâmica do Irão e a República da União de Mianmar devem continuar a ser consideradas de risco acrescido no âmbito do cumprimento dos deveres previstos na Lei n.º 83/2017”.

A instituição liderada por Gabriel Bernardino aconselha todas as “empresas de seguros, os mediadores de seguros e os mediadores de seguros a título acessório, na medida em que exerçam atividades no âmbito do ramo Vida, bem como as sociedades gestoras de fundos de pensões” a, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º e do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º da Lei n.º 83/2017, “continuarem a adotar medidas reforçadas de identificação e diligência, incluindo as especificadas no comunicado ‘High-Risk Jurisdictions subject to a Call for Action’, examinando com especial cuidado todas as relações de negócio, transações ocasionais e operações efetuadas com pessoas singulares ou coletivas, entidades ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, incluindo os respetivos representantes e beneficiários efetivos, residentes ou estabelecidos na República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte), na República Islâmica do Irão e na República da União de Mianmar”.

O supervisor dos seguros recorda que, “no âmbito das diligências realizadas com vista à identificação atualizada das jurisdições que apresentam riscos não negligenciáveis para a estabilidade do sistema financeiro à escala internacional, devido à exposição a práticas de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, e na sequência da reunião plenária que decorreu entre 11 e 13 de fevereiro de 2026, o Grupo de Ação Financeira (‘GAFI’) publicou dois comunicados relativos à identificação de jurisdições das quais podem advir riscos para o sistema financeiro internacional”.

Além disso, o organismo recorda os deveres acrescidos para os intervenientes do setor segurador “decorrentes da Lei n.º 83/2017, nomeadamente o dever de comunicação consagrado no n.º 1 do artigo 43.º, que determina que as entidades obrigadas, por sua própria iniciativa, informem de imediato o Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República (DCIAP) e a Unidade de Informação Financeira sempre que saibam, suspeitem ou tenham razões suficientes para suspeitar que determinados fundos ou outros bens, independentemente do montante ou valor envolvido, provêm de atividades criminosas ou estão relacionados com o financiamento do terrorismo”.

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