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Banco Português de Fomento passa a atuar como Agência de Crédito à Exportação

Governo celebra contrato com instituição financeira para gerir, de forma integrada, os apoios públicos à atividade exportadora

19 Out 2026 - 11:17

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Gonçalo Regalado | foto linkedInConferência de Imprensa BPF

Gonçalo Regalado | foto linkedInConferência de Imprensa BPF

O Governo celebrou com o Banco Português de Fomento (BPF) um contrato de mandato administrativo que atribui à instituição financeira, liderada por Gonçalo Regalado, o estatuto de Agência de Crédito à Exportação. O despacho, assinado pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, foi publicado esta segunda-feira em Diário da República, com efeitos retroativos a 1 de setembro.

No preâmbulo do despacho, justifica-se esta medida com o objetivo de atribuir ao BPF, “de forma integrada, o exercício das funções de Agência de Crédito à Exportação (ECA), compreendendo a gestão dos instrumentos públicos de apoio à exportação e ao investimento português no estrangeiro por conta do Estado, através de um modelo que articule a autonomia operacional necessária ao exercício dessas funções com as competências que incumbem ao Estado, através da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), de orientação, acompanhamento e controlo dos instrumentos financeiros com garantia do Estado, bem como a respetiva representação externa”.

Para esse efeito, foi necessário estabelecer um enquadramento geral para a atuação do BPF enquanto ECA, mediante a celebração de um contrato de mandato administrativo que defina os respetivos poderes, deveres, direitos e obrigações, sem prejuízo das especificidades dos mandatos anteriormente conferidos.

Compete também ao Banco Português de Fomento, enquanto ECA, assegurar a continuidade do apoio público ao seguro de crédito à exportação de curto prazo para países com riscos não negociáveis, através de um modelo aberto a qualquer empresa de seguros habilitada a exercer atividade em Portugal.

O ministro das Finanças delegou no diretor-geral da Entidade do Tesouro e Finanças os poderes necessários para outorgar, em representação do Estado, o contrato de mandato administrativo, bem como para praticar todos os atos necessários ao cumprimento e à execução do despacho publicado esta segunda-feira.

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