2 min leitura
Bloco apresenta projeto de lei para reforçar proteção de aforradores e investidores não qualificados
Iniciativa quer proibir bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por entidades que com eles estejam relacionadas.
09 Jul 2025 - 14:40
2 min leitura
Foto: Parlamento
Mais recentes
- Fintechs: entre a euforia do financiamento e a dura realidade regulatória
- Ações do antigo Banco Espírito Santo ainda podem dar um “bónus” no IRS
- CFA Society Portugal reconhece parceiros e jornalismo económico português
- BCE chama bancos para uma reunião sobre o modelo de IA Claude Mythos, da Anthropic
- Banco estatal italiano vai aumentar participação em empresa de pagamentos para evitar OPA hostil
- Mais de 50 prestadores de serviços de pagamento candidataram-se ao projeto-piloto do euro digital
Foto: Parlamento
O Bloco de Esquerda entregou na passada terça-feira na Assembleia da República um projeto de lei que visa alterar um conjunto de artigos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e do Código de Valores Mobiliários, com o objetivo de reforçar a proteção dos aforradores e investidores não qualificados.
Nessa proposta está prevista a proibição de os bancos realizarem operações (emitir e/ou comercializar) sobre valores emitidos por entidades que com eles estejam relacionadas (Artigo 4.º do RGICSF), e ainda é proposta a eliminação da possibilidade dos bancos procederam a emissões que fiquem fora da vigilância prévia da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), impondo a classificação de Oferta Pública a toda e qualquer colocação que envolva investidores não qualificados (artigo 109º do CVM).
No sentido de aumentar a transparência ao nível da estrutura acionista, aquele projeto de lei quer alargar a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários últimos das entidades que participem no seu capital (Artigo 66.º do RGICSF), quer proibir, alterando os requisitos gerais de acesso à atividade bancária (artigo 14.º do RGICSF), a detenção de participações qualificadas por parte de entidades de cariz não financeiro ou de conglomerados não financeiros e ainda impedir participações qualificadas dos bancos em grupos não financeiros (artigos 100.º e 101.º do RGICSF).
Mais recentes
- Fintechs: entre a euforia do financiamento e a dura realidade regulatória
- Ações do antigo Banco Espírito Santo ainda podem dar um “bónus” no IRS
- CFA Society Portugal reconhece parceiros e jornalismo económico português
- BCE chama bancos para uma reunião sobre o modelo de IA Claude Mythos, da Anthropic
- Banco estatal italiano vai aumentar participação em empresa de pagamentos para evitar OPA hostil
- Mais de 50 prestadores de serviços de pagamento candidataram-se ao projeto-piloto do euro digital