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Chega apresenta mecanismo para proteger as famílias quando a taxa de esforço do crédito à habitação chegar aos 55%
Partido de André Ventura quer que os bancos sejam obrigados a renegociar os contratos a pedido dos mutuários e apresentem duas propostas para levar a taxa de esforço para limites “razoáveis”
21 Set 2026 - 07:30
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André Ventura, líder do Chega/Foto: Chega
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André Ventura, líder do Chega/Foto: Chega
O Chega deu entrada na Assembleia da República de um Projeto de Lei (n.º 756/XVII/2.ª) que cria um mecanismo de proteção dos mutuários quando a taxa de esforço no crédito à habitação própria e permanente atingir os 55%.
O partido liderado por André Ventura quer que os bancos sejam obrigados “a analisar a capacidade financeira do mutuário e a apresentar pelo menos duas alternativas adequadas à recuperação de uma taxa de esforço sustentável, podendo estas passar pelo alargamento do prazo do empréstimo, por um período temporário de carência de capital, pela alteração da modalidade de reembolso ou do regime de taxa de juro, pela redução do spread ou por outra solução considerada apropriada”.
O mecanismo seria desencadeado por iniciativa do mutuário quando a taxa de esforço “represente uma percentagem igual ou superior a 55% do rendimento líquido mensal do agregado familiar”. No entanto, “sempre que a taxa de esforço seja igual ou superior a 50%, a instituição de crédito deve proceder oficiosamente à avaliação da situação financeira do mutuário”.
No preâmbulo que justifica a iniciativa legislativa, o Chega refere que, desta forma, se preserva “a liberdade de escolha e a responsabilidade das partes, mas assegura-se que a renegociação não se resume a uma possibilidade meramente formal”.
“Durante o período necessário à avaliação e negociação, e desde que o mutuário cumpra os seus deveres de colaboração e forneça os elementos necessários à análise da sua capacidade financeira, são igualmente estabelecidas garantias temporárias destinadas a assegurar que o procedimento possa decorrer de forma útil, evitando a execução da garantia hipotecária”, lê-se na proposta do Chega, que acrescenta: “A proteção da casa de família não exige a eliminação das responsabilidades de quem contraiu crédito, nem deve significar a transferência indiscriminada dessas responsabilidades para terceiros. Exige, isso sim, que o sistema disponha de instrumentos eficazes para distinguir a incapacidade definitiva de pagamento de uma dificuldade conjuntural suscetível de ser ultrapassada através de uma reestruturação equilibrada. É essa resposta preventiva, proporcional e responsável que a presente iniciativa procura estabelecer”.
Ainda para salvaguarda do mutuário, o articulado do Projeto de Lei refere que “a instituição de crédito não pode cobrar quaisquer comissões ou despesas pela análise, apresentação ou formalização das propostas efetuadas ao abrigo da presente lei”, que “a renegociação não pode ficar condicionada à contratação de novos produtos ou serviços financeiros pelo mutuário” e que “a instituição de crédito não pode aumentar o spread ou agravar outros encargos exclusivamente em consequência do recurso do mutuário ao regime previsto na presente lei”.
Durante o processo de renegociação e enquanto o mutuário cumprir os deveres de colaboração e prestação de informação necessários à avaliação da sua situação financeira, “a instituição de crédito não pode resolver o contrato com fundamento no agravamento da situação financeira que determinou o recurso ao presente regime, não pode executar a hipoteca sobre a habitação própria e permanente, nem ceder o crédito a terceiro com a finalidade de contornar as garantias previstas na presente lei”.
Quando os mutuários recuperarem a sua capacidade de suportar a taxa de esforço máxima legalmente imposta (45%), “pode ser estabelecido um período de carência de amortização de capital entre seis e 12 meses”, propõe o Chega, que avança que, “durante este período, o mutuário mantém o pagamento dos juros contratualmente devidos”. Mais: “O prazo do contrato pode ser prorrogado por período correspondente ao período de carência, sem prejuízo dos limites prudenciais e legais aplicáveis”.
Para o partido de André Ventura, “segundo o Relatório de Acompanhamento dos Mercados de Crédito de 2025 do Banco de Portugal, foram iniciados, nesse ano, 801 780 processos PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) relativos ao crédito à habitação e hipotecário, correspondentes a 309 989 contratos. Entre os processos concluídos, 29,9% terminaram por falta de acordo entre a instituição e o cliente. Apenas 775 processos terminaram através da obtenção de um acordo entre as partes, representando cerca de 0,1% dos processos concluídos”.
“O próprio Banco de Portugal assinala, relativamente aos mecanismos de regularização, que a reduzida proporção de processos concluídos através de acordo aponta para limitações da via negocial enquanto mecanismo de resolução do incumprimento. Paralelamente, os dados demonstram que a renegociação constitui um instrumento efetivamente utilizado pelas famílias. Em 2025 foram realizadas 49 795 renegociações, incidindo sobre 45 539 contratos de crédito à habitação e envolvendo mais de 5,1 mil milhões de euros”, refere o Chega, acrescentando que, “em 98,2% das renegociações realizadas, os mutuários não apresentavam qualquer situação de incumprimento, demonstrando que a renegociação desempenha sobretudo uma função preventiva e não apenas uma função de regularização de dívidas já vencidas. É precisamente nesta fase preventiva que a presente iniciativa pretende atuar”.
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