Subscrever Newsletter - Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Submeter

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade

2 min leitura

CMVM aplica três coimas entre 20 mil e 25 mil euros

Violação dos deveres dos intermediários financeiros, incumprimento dos deveres dos auditores e falhas na prevenção do branqueamento de capitais estiveram na origem das decisões

29 Jul 2026 - 16:30

2 min leitura

Laginha de Sousa, presidente da CMVM no Parlamento/Foto: Parlamento

Laginha de Sousa, presidente da CMVM no Parlamento/Foto: Parlamento

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou nesta quarta-feira três decisões relativas a processos de contraordenação, divulgadas em regime de anonimato.

Na origem das decisões da entidade presidida por Luís Laginha de Sousa estão três processos distintos.

O primeiro diz respeito à violação dos deveres dos intermediários financeiros, designadamente do dever de apreciação do caráter adequado do serviço ou das operações, do dever de atuar de modo a evitar ou reduzir ao mínimo possíveis conflitos de interesses e do dever de assegurar aos clientes um tratamento transparente. Neste caso, foi aplicada uma coima de 25.000 euros, suspensa na execução quanto ao montante de 10.000 euros pelo prazo de dois anos.

O segundo processo refere-se ao incumprimento dos deveres dos auditores, em particular do dever de documentação relativo à execução de procedimentos de auditoria destinados à obtenção de prova que proporcione uma base para a correta identificação, avaliação e resposta aos riscos de distorção material, bem como do dever de documentação relativo à natureza das relações entre as partes relacionadas identificadas. Neste processo foi aplicada uma coima de 20.000 euros, suspensa na execução quanto ao montante de 10.000 euros pelo prazo de dois anos.

O terceiro processo respeita à violação de deveres no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, em particular do dever de exame. Neste caso, a CMVM aplicou uma coima única de 20.000 euros.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade