2 min leitura
Coimas da Concorrência em processos pendentes já não prescrevem
Alteração da lei foi publicada esta segunda-feira em Diário da República e entra em vigor amanhã. Nuno Cunha Rodrigues avisou que estavam em risco de prescrever 880 milhões de euros
17 Ago 2026 - 13:31
2 min leitura
Nuno Cunha Rodrigues presidente da AdC | Foto Autoridade da Concorrência
Mais recentes
- Millennium BCP faz provisões de 40,6 milhões para créditos na Polónia
- Banca europeia sofre trambolhão nas bolsas e DBRS lança aviso sobre exposição às dívidas soberanas
- BPF aprova apoio a projeto de 100 milhões para produção de cenouras bebé em Santarém
- Revolut vai cobrir possíveis custos dos clientes associados à divulgação indevida de dados
- União bancária: presidente do Eurogrupo quer consenso e reitera que “ninguém vai ter tudo o que quer desta reforma”
- Seguro de catástrofes terá tarifa em função do risco
Nuno Cunha Rodrigues presidente da AdC | Foto Autoridade da Concorrência
Está resolvida a questão da prescrição das coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) quando existem recursos para os tribunais nacionais ou para o Tribunal de Justiça da União Europeia. Depois da promulgação pelo Presidente da República, a Lei n.º 51/2026 foi publicada esta segunda-feira em Diário da República.
Aquele diploma determina a aplicação da Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, aos processos pendentes. O diploma é composto por apenas dois artigos. O artigo 1.º determina a aplicação da Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, aos processos pendentes.
“A Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência, aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor”, refere aquele artigo.
O artigo 2.º define a entrada em vigor da lei, que ocorrerá no dia seguinte ao da sua publicação.
Recorde-se que o presidente da Autoridade da Concorrência (AdC), Nuno Cunha Rodrigues, esteve no início de julho na Assembleia da República, na Comissão Parlamentar de Economia e Coesão Territorial, onde defendeu a alteração do artigo 74.º, n.º 9, da Lei da Concorrência, no sentido de clarificar as regras de prescrição.
Aquele responsável apelou aos deputados para que alterassem a Lei da Concorrência, de forma a que o prazo de prescrição fosse interrompido em caso de recurso judicial, acrescentando, na altura, que existiam 19 processos de contraordenação em curso nos setores da banca, grande distribuição, energia, telecomunicações e transportes, envolvendo coimas no valor de 880 milhões de euros.
Nuno Cunha Rodrigues adiantou ainda que, dos 19 processos, 16 já tinham sido remetidos, em recurso, para o Tribunal de Justiça da União Europeia e que, caso as regras de prescrição não fossem alteradas, as primeiras multas poderiam prescrever nos meses de agosto e dezembro.
Mais recentes
- Millennium BCP faz provisões de 40,6 milhões para créditos na Polónia
- Banca europeia sofre trambolhão nas bolsas e DBRS lança aviso sobre exposição às dívidas soberanas
- BPF aprova apoio a projeto de 100 milhões para produção de cenouras bebé em Santarém
- Revolut vai cobrir possíveis custos dos clientes associados à divulgação indevida de dados
- União bancária: presidente do Eurogrupo quer consenso e reitera que “ninguém vai ter tudo o que quer desta reforma”
- Seguro de catástrofes terá tarifa em função do risco