5 min leitura
Comissão acelera processo para garantir o acesso justo a serviços financeiros aos sobreviventes de cancro
Serviços estão a verificar se todos os Estados transpuseram a Diretiva relativa aos contratos de crédito aos consumidores (CCD II), cujo prazo terminou em novembro de 2025 e que marcou a integração do direito ao esquecimento na legislação europeia
29 Set 2026 - 12:07
5 min leitura
Doentes não podem ser discriminados no créditoFoto Freepick
Mais recentes
- Santander Totta paga este mês dividendo antecipado de 0,1796 euros
- BCE muda condições para aceitar garantias dos bancos a partir de 30 de novembro
- JPMorgan reforça aposta na China e prevê duplicar clientes empresariais
- BCP lança solução digital de antecipação de pagamentos para empresas fornecedoras
- Nubank em conversações sobre possível aquisição do neobanco britânico Monzo
- Agenda da semana: o que não pode perder na banca e sistema financeiro
Doentes não podem ser discriminados no créditoFoto Freepick
A Comissão Europeia lançou, nesta terça-feira, uma consulta pública específica sobre o acesso justo a serviços financeiros para sobreviventes de cancro. O objetivo é garantir que, após um determinado período decorrido desde o fim do tratamento ativo, um diagnóstico de cancro no passado deixe de poder ser utilizado para determinar o preço ou as condições de acesso a um serviço financeiro, como seguros de vida e de saúde ou crédito à habitação.
A nível da União Europeia, a nova Diretiva relativa aos contratos de crédito aos consumidores (CCD II), adotada em 2023, marcou, pela primeira vez, a integração do direito ao esquecimento na legislação da UE.
A diretiva proíbe a utilização do historial de cancro de uma pessoa para efeitos de apólices de seguro associadas a contratos de crédito aos consumidores após um período máximo, a determinar pelos Estados-Membros, que não deverá exceder 15 anos, contado a partir do fim do tratamento médico.
Cabe aos Estados-Membros decidir se reduzem este período.
O prazo para a transposição da CCD II terminou em 20 de novembro de 2025 e os serviços da Comissão estão atualmente a verificar se todos os Estados-Membros adotaram e publicaram as medidas legislativas nacionais necessárias para dar cumprimento à diretiva. Nos termos da CCD II, os Estados-Membros são obrigados a aplicar as respetivas disposições a partir de 20 de novembro de 2026.
Portugal integrou o «direito ao esquecimento» na Lei n.º 75/2021, posteriormente regulamentada de forma mais operacional pelo Decreto-Lei n.º 79/2026, que alargou o regime aos distribuidores de seguros e definiu regras sobre informação ao consumidor, mecanismos de reclamação e resolução alternativa de litígios.
Posteriormente, a Lei n.º 14/2026 veio reforçar ainda mais esta proteção. Na prática, este regime obriga as seguradoras e as instituições de crédito a não terem em conta, após determinado período — contado desde o fim do tratamento sem recidiva —, um historial de doença grave do cliente na avaliação do risco para efeitos da contratação de crédito ou de seguros de vida.
Segundo a Comissão Europeia, deve ser assegurado um acesso justo aos serviços financeiros ao longo de todo o percurso do cancro, desde a prevenção e a intervenção precoce até à sobrevivência e à qualidade de vida.
Devido ao seu historial clínico, muitos sobreviventes de cancro em remissão de longa duração continuam a ser alvo de um tratamento injusto no acesso a serviços financeiros. O direito ao esquecimento procura dar resposta a esta questão.
Embora a Comissão continue a reconhecer a importância de um código de conduta para melhorar a qualidade de vida das pessoas que vivem com cancro ou que já ultrapassaram a doença, esta continua a ser uma iniciativa liderada pelos próprios intervenientes.
Entretanto, a Comissão está a analisar outras opções para reforçar os direitos dos doentes com cancro em toda a União, reconhecendo, ao mesmo tempo, que alguns Estados-Membros já desenvolveram quadros nacionais neste domínio.
Uma das opções que a Comissão se comprometeu a analisar em 2026 consiste em aproveitar o trabalho desenvolvido pelos diferentes intervenientes ao longo dos últimos anos sobre o código de conduta, com vista à apresentação de orientações da Comissão destinadas a assegurar um direito ao esquecimento eficaz a nível nacional.
Estas discussões identificaram os seguros como uma área de preocupação. Os sobreviventes de cancro enfrentam dificuldades no acesso, em condições justas, a apólices de seguro de vida que garantam o reembolso de créditos à habitação e de empréstimos profissionais.
As discussões realizadas em mesas-redondas com os diferentes intervenientes evidenciaram divergências de posições, nomeadamente no que diz respeito à definição dos prazos necessários para que o direito ao esquecimento produza efeitos.
Os intervenientes discutiram formas de determinar os períodos predefinidos adequados, nomeadamente através do recurso a grelhas de referência. Até à data, vários Estados-Membros já estabeleceram grelhas de referência para indicar o «tempo até à cura» em situações específicas.
Estas grelhas de referência permitem uma abordagem mais diferenciada e baseada em evidência, uma vez que assentam em dados médicos, científicos e atuariais. São utilizadas em França, na Bélgica, no Luxemburgo e nos Países Baixos.
As discussões revelaram também que os dados científicos atualmente disponíveis a nível da UE sobre a remissão do cancro não sustentam um único período de espera ou «tempo até à cura» predefinido e específico.
Os contributos, que devem ser recebidos até 27 de outubro, serão utilizados na elaboração das orientações de política que a Comissão pretende publicar até ao final de 2026.
Mais recentes
- Santander Totta paga este mês dividendo antecipado de 0,1796 euros
- BCE muda condições para aceitar garantias dos bancos a partir de 30 de novembro
- Comissão acelera processo para garantir o acesso justo a serviços financeiros aos sobreviventes de cancro
- JPMorgan reforça aposta na China e prevê duplicar clientes empresariais
- BCP lança solução digital de antecipação de pagamentos para empresas fornecedoras
- Nubank em conversações sobre possível aquisição do neobanco britânico Monzo