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Comissão lança consulta pública sobre novas regras de risco bancário a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2027
O objetivo é colocar as instituições financeiras europeias em pé de igualdade com as suas congéneres internacionais
22 Abr 2026 - 14:25
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Sede da Comissão Europeia/Foto: Comissão Europeia
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Sede da Comissão Europeia/Foto: Comissão Europeia
A Comissão Europeia lançou nesta quarta-feira uma consulta pública sobre um projeto de ato delegado relativo ao quadro prudencial para o risco de mercado dos bancos — a Revisão Fundamental da Carteira de Negociação (FRTB).
Integrado no âmbito das normas bancárias globais do Comité de Supervisão Bancária de Basileia (Basileia III), o FRTB introduz métodos de medição de risco mais avançados, com o objetivo de alinhar melhor os requisitos de capital aplicáveis às atividades de negociação com os riscos efetivamente assumidos pelos bancos.
Todos os requisitos de Basileia III, com exceção do FRTB, estão em vigor desde 1 de janeiro de 2025, o que reforça o compromisso da União Europeia (UE) com a implementação atempada das normas internacionais.
O projeto de ato delegado apresentado nesta quarta-feira propõe alterações específicas às regras do FRTB aplicáveis aos bancos da UE, que entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027, em conformidade com o Regulamento dos Requisitos de Capital. Estas alterações visam assegurar condições de concorrência equitativas para os bancos europeus que competem a nível internacional em atividades de negociação, mitigando o impacto negativo do FRTB nos requisitos de capital durante um período de três anos.
As medidas propostas refletem a resposta a uma consulta específica, realizada no final de 2025 e com a duração de dois meses, bem como os contributos de especialistas dos Estados-Membros.
O projeto de ato delegado está alinhado com os objetivos da União para a Poupança e o Investimento, que destacam a importância de assegurar condições de concorrência equitativas, num contexto em que a forte competição entre bancos nas atividades de negociação assume particular relevância.
A adoção formal do ato delegado está prevista para o final de um período de quatro semanas, em 19 de maio de 2026. Este calendário deverá proporcionar aos bancos e às autoridades competentes visibilidade suficiente para implementarem o novo quadro a partir de 1 de janeiro de 2027.
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