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Concorrência receia que a IA facilite a fixação de preços através de «conluio algorítmico»
Nuno Cunha Rodrigues participou na 23.ª sessão do Intergovernmental Group of Experts on Competition Law and Policy, realizada em Genebra
11 Jul 2026 - 09:17
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Nuno Cunha Rodrigues, presidente da AdC | Foto: Autoridade da Concorrência
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Nuno Cunha Rodrigues, presidente da AdC | Foto: Autoridade da Concorrência
A Autoridade da Concorrência (AdC) está preocupada com os efeitos que a utilização de agentes de Inteligência Artificial (IA) poderá ter ao nível da fixação de preços em diversos setores económicos, bem como no âmbito de fusões e parcerias estratégicas.
Esta semana, Nuno Cunha Rodrigues, presidente da AdC, participou na 23.ª sessão do Intergovernmental Group of Experts on Competition Law and Policy, realizada em Genebra. Este grupo constitui o principal fórum intergovernamental das Nações Unidas para as questões da política da concorrência. Funciona no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e reúne anualmente autoridades da concorrência, reguladores, representantes governamentais, organizações internacionais, académicos e especialistas para debater a aplicação das regras da concorrência, a cooperação internacional e os desafios emergentes dos mercados.
Na reunião de Genebra, Nuno Cunha Rodrigues destacou quatro desafios específicos que a IA coloca às autoridades da concorrência. O primeiro prende-se com as fusões e as parcerias estratégicas.
«O controlo tradicional das concentrações foi concebido para aquisições de empresas com volumes de negócios significativos. Contudo, muitas empresas inovadoras na área da IA são relativamente pequenas e geram receitas limitadas, apesar do seu enorme potencial concorrencial», afirmou o presidente da AdC, acrescentando que «isto cria o risco de aquisições estrategicamente relevantes escaparem aos limiares de notificação».
O fenómeno dos acquihires — operações em que uma empresa adquire outra principalmente para integrar a sua equipa de talento, mais do que pelos seus produtos, clientes ou ativos — ilustra particularmente bem este desafio.
«Nestes casos, uma empresa recruta colaboradores-chave de outra empresa, frequentemente acompanhando essa contratação com acordos de licenciamento relativos à propriedade intelectual e à tecnologia. Embora não exista uma aquisição tradicional, o impacto concorrencial pode ser semelhante ao de uma concentração», referiu.
Segundo Nuno Cunha Rodrigues, «por essa razão, para analisar operações potencialmente problemáticas que possam ficar abaixo dos atuais limiares de notificação, várias autoridades da concorrência têm vindo a adotar critérios alternativos, incluindo limiares baseados na quota de mercado, no valor da transação ou em poderes de avocação (call-in powers)».
O segundo grande desafio é aquilo que o presidente da AdC classificou como «conluio algorítmico».
«Os sistemas de IA estão cada vez mais aptos a aprender a partir dos dados de mercado, a adaptar estratégias de preços e a reagir ao comportamento dos concorrentes», afirmou, acrescentando que «as autoridades da concorrência acompanham atentamente a possibilidade de sistemas de definição de preços cada vez mais sofisticados facilitarem a coordenação entre empresas ou conduzirem a resultados supraconcorrenciais».
«O princípio subjacente permanece claro: as empresas são responsáveis pelos algoritmos que utilizam. As empresas não podem escapar à responsabilidade decorrente do direito da concorrência delegando decisões em algoritmos», defendeu.
O terceiro desafio diz respeito à utilização da IA como ferramenta de fiscalização da própria concorrência.
«As autoridades da concorrência recorrem cada vez mais à IA para analisar grandes volumes de documentos, identificar padrões suspeitos, processar dados de contratação pública e apoiar investigações», afirmou Nuno Cunha Rodrigues, salientando que «a crescente disponibilidade de dados permite às autoridades detetar comportamentos problemáticos de forma mais eficiente do que nunca».
Para o presidente da AdC, «ao mesmo tempo, é necessário investir em competências técnicas e desenvolver capacidades institucionais que permitam compreender ecossistemas digitais cada vez mais complexos. Os mercados digitais exigem autoridades digitais. Esta tem sido uma prioridade da AdC nos últimos anos, tanto através do investimento em ferramentas digitais como na contratação de especialistas».
Como exemplo, referiu que «apenas no ano passado, com o apoio da ferramenta informática “Detect-It”, realizámos nove investigações relacionadas com práticas de gun-jumping», expressão utilizada para designar situações em que empresas envolvidas numa fusão, aquisição ou outra operação de concentração começam a implementar a operação, total ou parcialmente, antes de obterem a aprovação necessária da autoridade da concorrência.
O último grande desafio identificado por Nuno Cunha Rodrigues prende-se com a cooperação internacional.
«Os desafios colocados pela IA transcendem as fronteiras nacionais, tal como as oportunidades que cria. A comunidade internacional desempenha aqui um papel importante, refletindo preocupações comuns e promovendo a partilha de conhecimento e experiência, como a UNCTAD tem feito ao longo das últimas décadas», afirmou.
Segundo o presidente da AdC, «uma regulação bem concebida pode promover a inovação, gerar confiança, reforçar a concorrência e orientar o desenvolvimento tecnológico para resultados benéficos para a sociedade. O que importa não é saber se regulamos, mas sim como regulamos».
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