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Comissão Europeia instaura ação contra Espanha por incumprimento das regras sobre fundos próprios dos bancos

Bruxelas considera que subsistem condições de concorrência desiguais entre grupos bancários estabelecidos em Espanha e noutros Estados-Membros

10 Jul 2026 - 07:30

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Sede da Comissão Europeia/Foto: Comissão Europeia

Sede da Comissão Europeia/Foto: Comissão Europeia

A Comissão Europeia decidiu instaurar esta semana uma ação contra Espanha junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por não ter transposto para o direito nacional determinados aspetos da Diretiva (UE) 2024/1174 relativos ao requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (MREL).

Esta diretiva altera alguns aspetos do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (MREL) aplicável aos bancos e a outras instituições financeiras, permitindo, nomeadamente, que o MREL seja fixado numa base consolidada para um conjunto mais alargado de entidades e introduzindo um tratamento específico para as entidades que se prevê venham a ser liquidadas através de processos normais de insolvência em caso de falência.

Os Estados-Membros deveriam ter transposto integralmente esta diretiva até 13 de novembro de 2024. Até à data, todos os restantes Estados-Membros da União Europeia comunicaram a transposição completa da diretiva.

Contudo, Espanha ainda não notificou a Comissão Europeia das respetivas medidas nacionais de transposição. A Comissão enviou uma carta de notificação para cumprir às autoridades espanholas em 31 de janeiro de 2025, seguida de um parecer fundamentado em 17 de julho de 2025.

Num comunicado divulgado esta semana, a Comissão considera que os esforços desenvolvidos por Espanha têm sido insuficientes, uma vez que o país continua sem notificar a transposição integral da diretiva para o ordenamento jurídico nacional. Por esse motivo, decidiu instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia e solicitar a aplicação de sanções financeiras.

Na ausência de transposição da Diretiva (UE) 2024/1174, continuarão a existir condições de concorrência desiguais entre os bancos estabelecidos em Espanha e os seus concorrentes sediados noutros Estados-Membros que já aplicam as novas regras.

«Consequentemente, os grupos bancários estabelecidos em Espanha ficarão privados da possibilidade de beneficiar de um tratamento regulamentar mais favorável previsto nesta diretiva, o que poderá traduzir-se em custos de financiamento mais elevados do que os suportados por grupos com a mesma estrutura estabelecidos noutros Estados-Membros», refere a Comissão Europeia.

Segundo Bruxelas, a aplicação uniforme das regras previstas na diretiva é essencial para o bom funcionamento do mercado único no setor bancário, assegurando que todos os grupos bancários com estruturas semelhantes estão sujeitos aos mesmos requisitos prudenciais.

Além disso, as entidades cuja estratégia de resolução prevê a liquidação em processos normais de insolvência e que estejam estabelecidas em Espanha não beneficiarão das novas regras simplificadas que, em termos gerais, as isentam do cumprimento dos requisitos MREL, perpetuando assim problemas de igualdade de condições concorrenciais no mercado europeu.

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