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Continua a guerra dos fundos contra o Banco de Portugal em relação à dívida sénior do BES

Depois da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, que deu razão ao regulador em janeiro deste ano, surge o primeiro recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, saltando a instância da Relação.

13 Abr 2026 - 07:30

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Banco Espirito Santo Foto: Wikipedia

Banco Espirito Santo Foto: Wikipedia

Passados mais de 10 anos sobre a decisão do Banco de Portugal de reverter para o perímetro do Banco Espírito Santo (BES) a responsabilidade pelo pagamento de um conjunto de emissões de obrigações não subordinadas, num montante de dois mil milhões de euros, chega ao Supremo Tribunal Administrativo um dos primeiros recursos da sociedade de gestão de ativos Universal-Investment Luxembourg S.A., do grupo alemão Universal-Investment.

Trata-se da resposta à decisão de janeiro deste ano do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAF), que deu razão, em toda a linha, ao Banco de Portugal. Na sentença, o Tribunal considera que a ação é “totalmente improcedente, por infundada e não provada” e absolve o supervisor de todos os pedidos formulados pelos grandes fundos internacionais, entre os quais a BlackRock, a PIMCO e a Universal-Investment Luxembourg S.A., entre outros.

No caso da gestora ligada ao grupo alemão Universal-Investment, a opção foi recorrer imediatamente para o Supremo, saltando a instância da Relação (recurso per saltum), uma vez que está em causa uma questão meramente de direito. A gestora de ativos pretende, assim, acelerar a decisão final através da uniformização da interpretação da lei.

O recurso deu entrada no passado dia 10 de abril e as entidades recorridas, para além do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução são o BES e o Novo Banco

A tomada de posição do TAF remete para a decisão de 29 de dezembro de 2015, quando o Banco de Portugal, então liderado por Carlos Costa, adotou um conjunto de medidas que completaram a medida de resolução aplicada ao BES. Entre essas decisões inclui-se a retransmissão para o BES da responsabilidade pelas obrigações não subordinadas por este emitidas, destinadas a investidores qualificados e com uma denominação mínima de 100 mil euros.

Na Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, o então governador Carlos Costa afirmou: “deixe-me dizer o seguinte, para ficar muito claro: o burden sharing que foi feito em dezembro de 2015 era o burden sharing possível, sem afetar pequenos credores e sem afetar pequenos investidores”, acrescentando: “o burden sharing que foi feito foi com investidores qualificados, em dezembro de 2015. Dito isto, o burden sharing que foi feito foi aquele que foi considerado possível, tendo em conta as perdas contabilizadas”.

Segundo o relatório final daquela Comissão, “o Banco de Portugal considerou que o Novo Banco, desde a sua criação, vinha sofrendo perdas decorrentes de responsabilidades constituídas no BES, anteriores à data da resolução e, como tal, e de acordo com o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, decidiu retransmitir para o BES todas as responsabilidades pelas obrigações não subordinadas por este emitidas e destinadas a investidores institucionais”.

O supervisor referiu, na altura, que “a seleção destas obrigações teve por base razões de interesse público e visou salvaguardar a estabilidade financeira e fazer cumprir a finalidade da medida de resolução aplicada ao BES”.

O montante das obrigações retransmitidas corresponde a um valor de balanço de 1.985 milhões de euros, tendo tido um impacto positivo do mesmo montante no capital do Novo Banco.

As obrigações retransmitidas foram as seguintes:

  • Obrigações Sénior NB 6,875%, com vencimento em julho de 2016
  • Obrigações Sénior NB 6,9%, com vencimento em junho de 2024
  • Obrigações Sénior NB 4,75%, com vencimento em janeiro de 2018
  • Obrigações Sénior NB 4,0%, com vencimento em janeiro de 2019
  • Obrigações Sénior NB 2,625%, com vencimento em maio de 2017

A retransmissão das referidas obrigações não foi aceite de forma pacífica pelas entidades afetadas, tendo a decisão sido contestada, dando origem a 38 ações intentadas por investidores institucionais contra o Banco de Portugal, o Fundo de Resolução e o Novo Banco. As ações mais representativas foram reunidas num processo-piloto.

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