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Diretiva obriga empresas de investimento a transformarem-se em bancos quando têm ativos acima de 30 mil milhões de euros
Autoridade Bancária Europeia lança consulta pública sobre como devem ser calculados os ativos totais e como devem ser comunicados
25 Ago 2026 - 11:46
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Segundo a Diretiva de Requisitos de Capital (CRD VI), as empresas de investimento cujos ativos totais excedam 30 mil milhões de euros são obrigadas a obter uma autorização como instituição de crédito, em vez de operarem ao abrigo de uma autorização de empresa de investimento ao abrigo da MiFID.
Na sequência das alterações à Diretiva CRD, em 2024, que clarificaram o âmbito das entidades a incluir no cálculo do total de ativos, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) reviu a sua proposta de Normas Técnicas de Regulamentação (RTS) relativa à metodologia de cálculo do limiar e aos requisitos de reporte associados aplicáveis às empresas de investimento.
Desta forma, a EBA lançou, esta terça-feira, uma consulta pública sobre três projetos de Normas Técnicas de Regulamentação relativos à reclassificação de empresas de investimento como instituições de crédito quando estas ultrapassam o limite de 30 mil milhões de euros em ativos totais.
As propostas esclarecem como devem ser calculados os ativos totais para efeitos deste limite, como as empresas de investimento devem comunicar esta informação às autoridades competentes e em que condições estas podem conceder uma isenção.
As novas normas técnicas refletem as alterações introduzidas em 2024 na Diretiva de Requisitos de Capital (CRD) e contribuem para uma aplicação mais proporcional e baseada no risco do quadro regulamentar aplicável às empresas de investimento. A consulta pública está aberta até 25 de novembro de 2026.
Além disso, a EBA está a realizar, pela primeira vez, uma consulta pública sobre um projeto de RTS que especifica os fatores que as autoridades competentes devem considerar ao avaliar se devem ou não conceder uma isenção da exigência de obtenção de uma autorização como instituição de crédito. Caso a isenção seja concedida, a empresa poderá continuar a operar ao abrigo de uma autorização de empresa de investimento.
A EBA realizará uma audiência pública virtual no dia 30 de setembro de 2026.
A Diretiva de Requisitos de Capital (CRD VI) representa a evolução mais recente do quadro prudencial bancário europeu, com dois grandes eixos de mudança: um reforço geral da supervisão, das sanções e da integração dos riscos climáticos; e uma reformulação do acesso ao mercado europeu por parte de bancos de países terceiros, obrigando-os, salvo exceções limitadas, a estabelecer uma presença física licenciada na União Europeia — uma mudança que os bancos internacionais, nomeadamente norte-americanos, têm vindo a preparar ativamente ao longo de 2025 e 2026, tendo em conta o calendário apertado até janeiro de 2027.
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