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Federação Bancária Europeia cética quanto à criação de um mercado de capitais único na UE
Em resposta à consulta pública da ESMA, a EBF defende mercados secundários mais dinâmicos e considera que ainda não existem evidências suficientemente robustas para justificar alterações estruturais ao atual modelo
07 Jul 2026 - 14:44
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Mercado de capitais/Foto:Freepick
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Mercado de capitais/Foto:Freepick
A Federação Bancária Europeia (EBF) divulgou nesta terça-feira a sua resposta à consulta pública da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) sobre a estrutura dos mercados de negociação de valores mobiliários na Europa. Para a EBF, «mercados secundários dinâmicos e atrativos são melhor servidos por um ambiente de negociação em que os investidores possam optar por executar transações em diferentes plataformas e aceder à liquidez através de vários canais, incluindo mecanismos de negociação multilaterais e bilaterais».
A EBF reconhece o papel central das plataformas primárias de negociação, em particular dos livros centrais de ordens (Central Limit Order Books – CLOB), no funcionamento dos mercados de capitais, e concorda, em termos gerais, com as tendências identificadas pela ESMA, incluindo a migração da atividade de negociação dos livros de ordens contínuos e transparentes para leilões de fecho e leilões frequentes em lote.
A resposta destaca igualmente o papel desempenhado pelos Internalizadores Sistemáticos, isto é, instituições financeiras — normalmente bancos de investimento ou corretoras — que executam ordens de compra e venda de instrumentos financeiros por conta própria, fora dos mercados regulamentados. Ao contrário das plataformas multilaterais de negociação, estes operadores atuam de forma bilateral, recorrendo ao seu próprio balanço e à sua capacidade de assumir risco para oferecer aos clientes soluções personalizadas de execução e de fornecimento de liquidez.
Segundo a EBF, a crescente importância dos Internalizadores Sistemáticos constitui uma evolução impulsionada pelo próprio mercado, refletindo o aumento dos custos, a evolução das necessidades de execução e a adaptação à dinâmica dos mercados, e não a existência de um problema regulatório estrutural.
A federação defende ainda que qualquer atividade internalizada que não se enquadre no regime da internalização sistemática bilateral por conta própria deve ser tratada através da aplicação do quadro regulamentar já existente e não mediante nova legislação.
Ao mesmo tempo, a EBF reconhece que uma fragmentação excessiva do mercado pode criar desafios em termos de custos operacionais e de conectividade para os intermediários de menor dimensão. O cumprimento das obrigações de melhor execução exige, cada vez mais, o acesso a múltiplas plataformas de negociação e fontes de liquidez, o que se traduz num aumento dos custos de conectividade, de acesso a dados de mercado, de negociação e de monitorização dos mercados.
Por último, a EBF considera que quaisquer alterações significativas à atual estrutura dos mercados devem assentar em evidências sólidas. Em particular, entende que ainda não existem provas suficientemente robustas que demonstrem uma deterioração do processo de formação de preços, tendo em conta o conjunto de fatores que contribuem para a descoberta de preços, nem que estabeleçam uma ligação entre a evolução da estrutura do mercado secundário e a atratividade dos mercados da União Europeia para a admissão à cotação de ações.
No contexto do debate político em curso sobre o Pacote para as Infraestruturas e a Supervisão dos Mercados (MISP), a EBF considera que a posição inicialmente defendida pela Comissão Europeia — privilegiando melhorias ao regime da Consolidated Tape, em especial no que respeita à transparência pré-negociação, em vez de uma alteração estrutural ao atual modelo de mercado acionista — constitui uma solução mais equilibrada e sustentada pelas evidências recolhidas no âmbito da consulta pública da ESMA.
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