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Federação Bancária Europeia pede clareza na identificação das partes envolvidas em pagamentos
Grupo de Ação Financeira Internacional quer alterar a Recomendação 16 sobre o “rosto do dinheiro” e obrigar instituições a reforçar a vigilância sobre transações acima de 1000 euros
27 Ago 2026 - 14:22
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Foto: Unsplash/Christian Dubovan
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Foto: Unsplash/Christian Dubovan
A Federação Bancária Europeia (EBF) apresentou, na quarta-feira, o seu parecer em resposta à consulta pública do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) sobre a minuta de orientações para a implementação da Recomendação 16, relativa à transparência dos pagamentos, que exige que os prestadores de serviços de pagamentos transfronteiriços incluam informação completa sobre o ordenante e o beneficiário nas transferências bancárias, algo considerado necessário para permitir a deteção da utilização de transferências por criminosos ou terroristas na movimentação de dinheiro.
O GAFI quer que, para pagamentos e transferências transfronteiriças superiores a 1000 USD/EUR, a instituição financeira beneficiária utilize a informação recebida sobre o beneficiário para detetar pagamentos mal direcionados, incluindo os resultantes de fraude ou erro, prevenindo transferências para destinatários não pretendidos.
Segundo o comunicado, a EBF “apoia o objetivo de fortalecer a transparência dos pagamentos e garantir que as informações relevantes sobre as partes envolvidas num pagamento permaneçam disponíveis ao longo de toda a cadeia de pagamentos”.
“A transparência dos pagamentos ajuda a garantir que as informações sobre o remetente e o beneficiário de um pagamento estejam disponíveis para as instituições financeiras e autoridades competentes, apoiando os esforços para prevenir e detetar crimes financeiros e fraudes”, acrescenta a Federação.
Mas, ao mesmo tempo, “a EBF enfatiza a necessidade de que as diretrizes permaneçam baseadas no risco, sejam proporcionais e alinhadas com os diferentes papéis e responsabilidades dos participantes na cadeia de pagamentos”.
A EBF pede também “orientações claras e práticas sobre as responsabilidades das instituições financeiras envolvidas no processamento de pagamentos”.
“As instituições devem poder confiar nas informações disponíveis no âmbito da sua função na cadeia de pagamentos, sem estarem sujeitas a exigências que ultrapassem o que podem razoavelmente obter ou controlar”, refere aquele organismo, acrescentando que “a implementação da Recomendação 16 também não deve criar obrigações adicionais de identificação, verificação ou diligência prévia do cliente para além daquelas já aplicáveis”.
A EBF manifesta a sua preocupação com o facto de alguns esclarecimentos e elementos interpretativos irem além da redação e da intenção da própria Recomendação 16, ao introduzirem expectativas mais prescritivas ou, em alguns casos, excessivamente permissivas, nomeadamente no que respeita ao tratamento da informação relativa à morada e à possibilidade de utilizar identificadores de localização alternativos em vez do nome da localidade.
A EBF destaca a importância de garantir que as orientações sejam “práticas e viáveis em diferentes modelos e infraestruturas de pagamentos. Uma abordagem clara, proporcional e suficientemente flexível será essencial para apoiar a implementação consistente da Recomendação 16 reforçada, sem criar encargos operacionais desnecessários”.
“As Orientações devem também manter uma distinção clara entre as responsabilidades da instituição ordenante e as das instituições intervenientes a jusante. Não deve ser exigido às instituições beneficiárias que verifiquem informações que estejam fora do âmbito das suas funções, nem que determinem se poderiam ter estado disponíveis informações adicionais junto de outra instituição interveniente na cadeia de pagamento”, refere a Federação.
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