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GAFI vai publicar a sua reavaliação sobre ativos virtuais em julho de 2027

O Grupo de Ação Financeira Internacional quer acelerar a aplicação das regras internacionais de prevenção do branqueamento de capitais no setor dos ativos virtuais e dos prestadores de serviços de ativos virtuais

03 Nov 2026 - 12:04

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Ativos digitais e moeda tradicionalFoto Freepick

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PT50

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Ativos digitais e moeda tradicionalFoto Freepick

O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) decidiu acelerar a aplicação das regras internacionais de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo no setor dos ativos virtuais e dos prestadores de serviços de ativos virtuais, através de uma revisão específica, cujas primeiras conclusões serão apresentadas em junho de 2027, seguindo-se uma segunda publicação em outubro do mesmo ano.

A decisão foi tomada na reunião plenária realizada em Paris, entre 28 e 30 de outubro de 2026, sob a presidência britânica de Giles Thomson.

O objetivo é identificar as deficiências existentes na aplicação das recomendações do GAFI e acelerar a sua correção, sobretudo nos países onde a atividade dos prestadores de serviços de ativos virtuais assume particular relevância.

O GAFI considera que a aplicação das suas normas aos ativos virtuais continua a ser desigual entre países. Apesar dos progressos legislativos e regulamentares registados nos últimos anos, persistem lacunas na supervisão dos prestadores de serviços de criptoativos e na aplicação prática das regras de prevenção do branqueamento de capitais.

A revisão vai concentrar-se sobretudo nas jurisdições com atividade materialmente relevante de prestadores de serviços de ativos virtuais, designadas pelo GAFI como Materially Important VASP Activity (MIVA). A seleção terá em conta critérios objetivos e a situação de cada jurisdição no processo de avaliação do GAFI.

Portugal consta da tabela de jurisdições com atividade materialmente relevante no setor dos prestadores de serviços de ativos virtuais. Contudo, na atualização publicada pelo GAFI em julho de 2026, Portugal surge com a classificação «N/A» (não avaliado) na avaliação da Recomendação 15, que estabelece as regras internacionais de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo aplicáveis às novas tecnologias, aos ativos virtuais e aos respetivos prestadores de serviços. Esta classificação deve-se ao facto de Portugal ainda não ter sido avaliado segundo os critérios revistos aplicáveis aos ativos virtuais e aos seus prestadores.

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