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Gestores de crédito podem inscrever-se no Banco de Portugal a partir de 10 de dezembro
Aviso do supervisor regulamenta a atividade no âmbito do Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários
05 Dez 2025 - 15:43
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Foto: Banco de Portugal
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Foto: Banco de Portugal
Foi publicado nesta sexta-feira o aviso do Banco de Portugal relativo às condições de exercício dos gestores de crédito ao abrigo do novo Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários. Estas novas regras, aplicáveis a partir do próximo dia 10 de dezembro, definem os procedimentos e os critérios de avaliação dos requisitos de autorização do gestor de créditos, bem como as informações e os elementos que devem instruir o pedido de autorização para o exercício da atividade.
O aviso estabelece ainda os elementos que devem constar do registo público dos gestores de créditos e do registo interno no Banco de Portugal, bem como as regras para a atualização desses elementos.
São igualmente definidos os elementos de informação a remeter ao Banco de Portugal pelos gestores de créditos autorizados em Portugal e que pretendam exercer atividades de gestão de créditos noutro Estado-Membro da União Europeia, assim como a forma e o conteúdo da comunicação a enviar ao Banco de Portugal relativamente à subcontratação de atividades de gestão de créditos.
Além do disposto no regime, a entidade liderada por Álvaro Santos Pereira assegura o adequado alinhamento do quadro regulamentar com as orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) relativas à avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência do órgão de administração ou de direção dos gestores de créditos, bem como à criação e manutenção de listas ou registos nacionais de gestores de créditos.
A partir de 10 de dezembro de 2025, as entidades que pretendam exercer a atividade de gestor de créditos poderão apresentar um pedido de autorização junto do Banco de Portugal, através do preenchimento e submissão do formulário eletrónico disponibilizado no Sistema de Informação Relevante de Entidades Supervisionadas (SIRES).
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