2 min leitura
Governo quer publicidade a produtos de investimento sem pré-aprovação de reguladores
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, as entidade passam apenas a comunicar previamente as respetivas campanhas aos reguladores.
15 Mai 2026 - 11:14
2 min leitura
Foto: Adobe Stock/Golden House Images
Mais recentes
- Negócios continuam a bom ritmo apesar da guerra no Médio Oriente
- Governo quer publicidade a produtos de investimento sem pré-aprovação de reguladores
- Cartão continua a ser o meio de pagamento preferido dos portugueses, mas perde terreno
- PR promulga extensão da moratória de créditos e estará atento à regulamentação
- Agenda da semana: o que não pode perder na banca e sistema financeiro
- O custo-benefício do cooling off na admissão de clientes
Foto: Adobe Stock/Golden House Images
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, alterações ao regime jurídico dos produtos de investimento de retalho e dos produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs), deixando as entidades de ter aprovação prévia de publicidade junto dos reguladores. “As entidades deixam de ter de requerer a aprovação prévia da publicidade relativa a estes produtos junto dos reguladores, passando apenas a comunicar previamente as respetivas campanhas”, refere.
Este foi um dos pontos aprovados na reunião de quinta-feira, de acordo com um comunicado divulgado pela Presidência do Conselho de Ministros e diz respeito a produtos com base em seguros, como certos depósitos, seguros, planos de poupança reforma (PPR) ou obrigações.
O Governo considera que esta alteração assegura “uma maior simplificação dos processos de supervisão, a par da adequada proteção dos investidores, em alinhamento com as exigências europeias”.
A lei em vigor para a comercialização de produtos financeiros, publicada originalmente em 2018 e mais recentemente alterada em setembro de 2024, estabelece que “as mensagens publicitárias relativas a PRIIPs estão sujeitas a aprovação prévia da autoridade responsável pela supervisão dos PRIIPs publicitados, que decide no prazo de sete dias úteis a contar da receção do pedido completamente instruído”, podendo a mensagem ser utilizada nos seis meses seguintes à sua aprovação.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
Mais recentes
- Negócios continuam a bom ritmo apesar da guerra no Médio Oriente
- Governo quer publicidade a produtos de investimento sem pré-aprovação de reguladores
- Cartão continua a ser o meio de pagamento preferido dos portugueses, mas perde terreno
- PR promulga extensão da moratória de créditos e estará atento à regulamentação
- Agenda da semana: o que não pode perder na banca e sistema financeiro
- O custo-benefício do cooling off na admissão de clientes