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Instituições financeiras comunicaram à PJ 4.628 operações suspeitas em 2025
Unidade de Informação Financeira (UIF) confirmou 1.747 transações ilegais, entre elas uma ligada ao financiamento do terrorismo. Valor das transferências suspensas atingiu os 129 milhões de euros
18 Jun 2026 - 07:30
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A Unidade de Informação Financeira (UIF), organismo da Polícia Judiciária (PJ) responsável por receber, analisar e tratar informação sobre operações financeiras suspeitas, recebeu, em 2025, 4.628 comunicações de operações suspeitas por parte das instituições financeiras. Segundo o último relatório da UIF, a que o Jornal PT50 teve acesso, no total foram recebidas 5.223 comunicações suspeitas, que foram escrutinadas por aquele órgão de polícia criminal.
Os bancos foram os principais responsáveis por essas comunicações. Segundo o relatório da UIF, as instituições financeiras comunicaram 2.992 transações suspeitas. A este número somam-se mais 511 operações comunicadas pela Caixa Central e pelas Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, bem como 257 movimentos suspeitos denunciados pelas Caixas Económicas.
Diferentes das chamadas “comunicações suspeitas” são as “comunicações sistemáticas”, informações que determinadas entidades são obrigadas a enviar de forma regular e automática, mesmo quando não existe uma suspeita concreta de crime. Estão em causa, por exemplo, operações acima de determinados valores, transferências ou movimentos com características específicas, operações realizadas através de certos produtos financeiros e a transmissão de dados agregados ou identificativos exigidos pela regulamentação.
Relativamente a este universo, foram comunicadas à UIF 40.191 operações, a maioria das quais (19.065) relacionadas com transferências de fundos de valor igual ou superior a 50.000 euros, ou o seu contravalor em moeda estrangeira, em que o prestador de serviços de pagamento do ordenante, do beneficiário ou do intermediário se encontrava nas chamadas jurisdições e territórios de risco, como é o caso de países como o Afeganistão, a Bósnia e Herzegovina, o Irão ou o Iraque.
Um segundo grupo de “comunicações sistemáticas” (10.907) enviadas à UIF em 2025 dizia respeito ao reembolso antecipado de fundos e ao resgate de contratos de seguro, de montante igual ou superior a 50.000 euros ou o seu contravalor em moeda estrangeira.
De acordo com o relatório, a UIF “recebe e trata um vasto conjunto de informação, designadamente comunicações de operações suspeitas, comunicações sistemáticas, informações espontâneas, complementares e disseminações, bem como pedidos de cooperação nacionais e internacionais”.
“Todos os registos são objeto de análise integrada, mediante o cruzamento de informação de natureza judiciária, policial, financeira, administrativa, fiscal e proveniente de fontes abertas, com vista à deteção de indícios de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e criminalidade associada”, refere o documento, acrescentando que “sempre que, no decurso da análise, sejam recolhidos elementos suscetíveis de corroborar a suspeita inicial, a informação é transmitida às autoridades judiciárias competentes e às Unidades da Polícia Judiciária territorialmente ou materialmente competentes, para efeitos de eventual instauração de procedimento criminal”.
O número de análises que confirmaram as suspeitas relacionadas com as transações comunicadas totalizou 2.349. Destas, 1.014 foram identificadas como operações de branqueamento de capitais praticadas por conta de terceiros, 403 corresponderam a operações de autobranqueamento de capitais e 379 envolveram situações em que foi identificado o branqueamento de capitais e o crime precedente cometido no estrangeiro, que deu origem aos montantes ilícitos cuja tentativa de branqueamento foi realizada em Portugal.
Mais grave foi a confirmação de uma transação suspeita diretamente ligada ao financiamento do terrorismo.
“A identificação dos crimes subjacentes assume particular relevância para a deteção de tendências, padrões e fatores de risco, contribuindo de forma decisiva para uma atuação mais eficaz na prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo”, refere a UIF.
No âmbito do dever de abstenção, previsto no artigo 47.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, as entidades obrigadas devem comunicar, em simultâneo à Unidade de Informação Financeira e ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), as operações suspeitas relativamente às quais se tenham abstido de executar qualquer operação ou conjunto de operações, presentes ou futuras, sempre que saibam, suspeitem ou tenham razões suficientes para suspeitar de que os fundos ou outros bens envolvidos possam ter proveniência criminosa ou estar relacionados com a prática de atividades criminosas ou com o financiamento do terrorismo.
A UIF propôs a suspensão de transações suspeitas cujo valor ascendeu a 129 milhões de euros, a que se acrescentam operações no valor de 2,2 milhões de dólares (cerca de 1,9 milhões de euros).
Ainda em 2025, a UIF elaborou cinco relatórios de análise estratégica, incidindo sobre fenómenos emergentes e áreas de risco relevantes para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Entre estes destaca-se o fenómeno das “contas-mulas”, relativamente ao qual foram elaborados dois relatórios de análise estratégica, tendo sido identificados mais de 1.300 indivíduos e respetivas contas bancárias.
Foi também elaborado um relatório estratégico sobre o fenómeno “Olá Pai, Olá Mãe”, com a caracterização do fenómeno e a identificação de padrões operacionais.
Outro documento foi produzido no âmbito da utilização de documentação falsa por cidadãos estrangeiros, com a identificação de riscos e tipologias associadas.
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