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Miranda Sarmento rejeita taxa sobre lucros extraordinários na banca

Ministro das Finanças diz que a Euribor não está a subir como aconteceu em 2022.

13 Mai 2026 - 14:38

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Joaquim Miranda Sarmento, ministro das Finanças | Foto: Governo de Portugal

Joaquim Miranda Sarmento, ministro das Finanças | Foto: Governo de Portugal

Joaquim Miranda Sarmento rejeita o alargamento da aplicação de uma taxa sobre lucros extraordinários, atualmente em análise para as empresas energéticas, ao setor bancário. “Não estou a ver em que medida este conflito com o Irão impacta de forma diferente os lucros da banca, porque a Euribor não está a subir como subiu em 2022, para patamares acima dos 4%. Continua em torno dos 2,5%”, afirmou nesta quarta-feira o ministro das Finanças, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), onde foi ouvido sobre a despesa líquida primária, o novo indicador-chave das regras europeias.

O responsável pelas Finanças respondia a uma pergunta do deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo, que o questionou sobre a descida do IRC aplicada às empresas dos setores financeiro e energético, perguntando por que razão os bancos não estavam abrangidos pela taxa sobre lucros extraordinários.

Relativamente à descida do IRC, Miranda Sarmento afirmou que “a redução do IRC é uma aposta deste Governo. Portugal tinha, em 2023, ao nível da OCDE, a segunda taxa marginal mais elevada de IRC, e os decisores económicos tomam as suas decisões com base na taxa marginal. O que vemos no emprego, com os dados disponíveis até fevereiro, é um crescimento em torno dos 2%, enquanto as remunerações aumentam cerca de 7%”, adiantou o governante.

O ministro não afastou a hipótese de o conflito no Médio Oriente poder resultar numa “recessão mundial” e também numa “recessão da economia portuguesa”, embora tenha sublinhado que esse “não é o cenário central neste momento, apesar de o nível de incerteza ser muito elevado”.

Miranda Sarmento garantiu ainda que o “País não está em risco de incumprimento das regras orçamentais, nem em risco de abertura, por parte da Comissão Europeia, de um procedimento por défice excessivo”.

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