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Multas até 25 mil euros para prestadores cripto que escondam informações ao Fisco
Dados devem ser enviados à Autoridade Tributária até ao mês de fevereiro de cada ano
17 Abr 2026 - 13:54
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Criptomoedas/Fonte: Freepick
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Criptomoedas/Fonte: Freepick
O parlamento aprovou nesta sexta-feira em votação final novas regras de troca de informações com o fisco sobre o IRC mínimo e sanções para os prestadores de serviços de criptoativos que não comuniquem dados à administração fiscal.
A proposta de lei do Governo foi votada em plenário na especialidade e na votação final, tendo contado com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, Chega, BE, PAN e JPP.
O PCP votou contra. O Livre e a IL abstiveram-se.
O texto legislativo prevê que as empresas que prestam serviços de criptoativos sejam punidas com coimas de 2.000 a 22.500 euros se, até fevereiro de cada ano, não enviarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informações sobre as operações realizadas pelos seus clientes ao longo do ano anterior, bem como dados sobre contas financeiras.
Caso apresentem as informações fora de prazo, as coimas vão de 1.000 a 22.500 euros, prevê-se na proposta do Governo.
O diploma regula uma série de normas de troca de informação automática que permitirão à AT ter acesso a informações sobre contas financeiras, não apenas sobre transações com criptoativos, mas também sobre contas bancárias e outras contas financeiras localizadas noutros países.
O texto legislativo transpõe para o direito português regras previstas em duas diretivas europeias, uma de 17 de outubro de 2023 e outra de 14 de abril de 2025, que alteram a diretiva em vigor sobre a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.
As normas pretendem prevenir casos de evasão fiscal com ativos digitais e com o desvio de lucros das empresas para paraísos fiscais.
Uma outra parte do texto legislativo diz respeito a um tema separado das transações com criptoativos, o pagamento do Imposto Mínimo Global (conhecido por IRC mínimo de 15%) por parte das grandes empresas multinacionais.
Na exposição de motivos da proposta, o Governo sublinha que a iniciativa “responde aos novos desafios decorrentes da crescente utilização de meios alternativos de pagamento e investimento, que colocam novos riscos de evasão fiscal, contribuindo para o reforço da integridade do sistema tributário e assegurando uma tributação mais justa”.
No caso da troca automática de informações sobre o IRC mínimo global, as normas de comunicação que o executivo de Luís Montenegro propõe seguem as regras-modelo criadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para implementar o acordo fiscal internacional de outubro de 2021 sobre o IRC mínimo de 15% a nível global.
Segundo o entendimento celebrado na altura entre mais de 130 jurisdições, as multinacionais com um volume de receitas consolidado de pelo menos 750 milhões de euros têm de pagar um imposto mínimo sobre os lucros de 15% a nível mundial.
Cada território aplica esse limiar de tributação, podendo as autoridades tributárias da sede das multinacionais aplicar um imposto complementar para perfazer esse valor mínimo.
O diploma introduz alterações à lei que o parlamento aprovou em 2024 para implementar essas normas, a lei n.º 41/2024, de 08 de novembro.
Na exposição de motivos, o executivo explica as alterações que permitem transpor os “mecanismos de troca automática de informações sobre o imposto complementar”, para que as administrações fiscais – a portuguesa e a de outros países – façam uma “avaliação de riscos e a verificação da correta aplicação das regras”.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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