4 min leitura
Parlamento aprova na generalidade criação do Banco de Desenvolvimento de Moçambique
O Governo adiantou que o capital do BDM vai ser subscrito pelo Estado, mas bancos multilaterais e intuições de desenvolvimento poderão deter até 49%.
08 Mai 2026 - 16:55
4 min leitura
Foto: Unsplash
Mais recentes
- Um ano depois, margem do BCP continua a ser a única a resistir na banca portuguesa
- CGD com lucros de 397 milhões nos primeiros três meses de 2026
- Parlamento aprova na generalidade criação do Banco de Desenvolvimento de Moçambique
- Banco de Portugal envolvido em 155 ações de cooperação técnica em 2025
- FMI diz que a IA aumenta o risco para a estabilidade financeira
- Intesa Sanpaolo reporta lucro de 2,76 mil milhões no 1.º trimestre
Foto: Unsplash
O parlamento moçambicano aprovou hoje a lei do Conteúdo Local e a que cria o Banco de Desenvolvimento de Moçambique (BDM), instituição que vai arrancar com capital social de 32 mil milhões de meticais (428 milhões de euros). A proposta de lei que cria o BDM foi aprovada na generalidade e por consenso pelas quatro bancadas parlamentares, casos da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, com maioria parlamentar), Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (Podemos, líder da oposição), Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, terceira força parlamentar) e Movimento Democrático de Moçambique (MDM, quarta força).
Na fundamentação, o Governo adiantou que o capital do banco vai ser subscrito pelo Estado, mas bancos multilaterais e intuições de desenvolvimento poderão deter até 49%, com o Governo a explicar a criação da instituição com a necessidade de “industrialização, diversificação produtiva e redução de assimetrias regionais”. Por outro lado, justificou que “as instituições de crédito vigentes focam-se em curto prazo e baixo risco, sendo insuficientes para infraestruturas e energia”.
Ainda hoje, o parlamento aprovou, na generalidade e por consenso, a lei de Conteúdo Local que obriga os megaprojetos de pesquisa e exploração de petróleo e gás a contratar bens, serviços e mão-de-obra nacionais, prevendo sanções de até 300 mil dólares (254 908 euros).
Na fundamentação, o Governo explicou que a lei vai criar obrigações progressivas de utilização de bens, serviços, mão-de-obra e capital nacional, promovendo a diversificação económica, o crescimento das empresas moçambicanas e a criação de emprego qualificado, condições indispensáveis para que a riqueza gerada pelo setor extrativo se traduza em bem-estar efetivo e duradouro para os cidadãos. Com a lei, passa a ser obrigatório os megaprojetos garantirem a capacitação e desenvolvimento do empresariado nacional, incluindo a transferência de tecnologias.
Segundo o executivo, a lei surge quando há “necessidade de promover a participação da economia nacional nos projetos de petróleo e gás”, garantir que os recursos naturais contribuam para o desenvolvimento económico e social do país e “a necessidade de privilegiar fornecedores nacionais na contratação do setor petrolífero”.
Explica-se ainda na proposta que a lei surge da necessidade de promover o emprego nacional e incentivar as associações estratégicas entre empresas nacionais e estrangeiras.
Nesse sentido, vai ser criada a Autoridade de Conteúdo Local, que vai “regular, monitorar e avaliar o desenvolvimento do conteúdo local, garantindo o alinhamento com as prioridades nacionais de desenvolvimento”, além de sancionar as entidades envolvidas em casos de incumprimento da lei. Esta entidade vai certificar as empresas nacionais que vão fornecer bens e serviços, incluindo “assegurar a exclusividade para setores com forte capacidade nacional instalada” e a flexibilidade contratual quando inexistir capacidade nacional suficiente.
Nesta proposta, as infrações incluem a “não aquisição de bens e contratação de serviços com conteúdo local, o parcelamento do contrato, a não inclusão da cláusula de conteúdo local nos contratos relativos à aquisição de bens à contratação de serviços”, incluindo o incumprimento de prazos para apresentação do plano anual de aquisições.
Estas infrações vão ser sancionadas com a perda de benefícios fiscais concedidos a entidades violadoras, cancelamento de contratos de concessão, inibição de participação em futuros concursos no âmbito da lei de petróleo e conteúdo local, além de multas que variam entre 50 mil dólares (42 490 euros) a 300 mil dólares (254 908 euros).
Segundo o Governo, o impacto orçamental da implementação da lei é de 1,6 milhões de dólares (1,3 milhões de euros).
Moçambique tem três megaprojetos de desenvolvimento aprovados para exploração das reservas de GNL da bacia do Rovuma, classificadas entre as maiores do mundo, ao largo de Cabo Delgado.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
Mais recentes
- Um ano depois, margem do BCP continua a ser a única a resistir na banca portuguesa
- CGD com lucros de 397 milhões nos primeiros três meses de 2026
- Parlamento aprova na generalidade criação do Banco de Desenvolvimento de Moçambique
- Banco de Portugal envolvido em 155 ações de cooperação técnica em 2025
- FMI diz que a IA aumenta o risco para a estabilidade financeira
- Intesa Sanpaolo reporta lucro de 2,76 mil milhões no 1.º trimestre