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Particulares com Certificados de Aforro que não adiram ao AforroNet passarão a receber informação apenas uma vez por ano
A partir de 1 de janeiro de 2027, o IGCP privilegiará o canal digital, mantendo os extratos diários e mensais apenas para os clientes aderentes ao AforroNet
09 Jul 2026 - 10:15
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A partir de 1 de janeiro de 2027, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) vai introduzir alterações na forma como os titulares de Contas Aforro recebem os respetivos extratos, reforçando a utilização dos canais digitais e promovendo uma gestão mais sustentável, referiu o IGCP em comunicado esta semana.
Assim, os clientes que não tenham aderido ao serviço AforroNet passarão a receber o extrato em papel apenas uma vez por ano. O documento será emitido em janeiro, refletindo a posição da carteira a 31 de dezembro do ano anterior.
Por sua vez, os clientes aderentes ao AforroNet continuarão a dispor de extratos diários e mensais, permanentemente disponíveis no canal digital e sem qualquer limitação de acesso.
A adesão ao AforroNet é gratuita e permite aos aforradores gerir as suas poupanças a qualquer momento. Podem aderir o próprio titular da conta, o representante legal — no caso de menores ou maiores acompanhados — ou um procurador com poderes específicos para o efeito.
Para aderir ao serviço, o interessado deve possuir Número de Identificação Fiscal (NIF) português e ser titular de uma conta bancária associada à Conta Aforro. A conta bancária deve estar domiciliada num país do espaço SEPA (Single Euro Payments Area).
Para abrir uma Conta Aforro são necessários os seguintes documentos válidos:
- Documento de identificação pessoal: Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou passaporte emitido por um Estado-membro da União Europeia. No caso de cidadãos de países terceiros, é suficiente a apresentação de passaporte ou de autorização de residência, quando residentes em Portugal;
- Número de Identificação Fiscal português;
- Comprovativo de conta bancária, contendo o nome do titular da Conta Aforro e o respetivo IBAN de um país do espaço SEPA;
- Comprovativo de morada;
- Comprovativo de profissão e entidade empregadora, nomeadamente recibo de vencimento, declaração da entidade empregadora ou, no caso de trabalhadores independentes, declaração de início de atividade.
O IGCP recomenda a adesão ao AforroNet aos clientes que pretendam continuar a ter acesso regular à informação sobre as suas poupanças, uma vez que o serviço permite consultar extratos diários e mensais em formato digital.
Os clientes que ainda não tenham aderido ao AforroNet poderão continuar a solicitar informações sobre a sua conta presencialmente nos balcões dos CTT e nos Espaços Cidadão habilitados para o efeito.
O registo no AforroNet pode ser efetuado através do portal da plataforma, mediante a utilização dos dados de identificação bancária associados à Conta Aforro.
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