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Presidente promulga diploma que reforça o “direito ao esquecimento” no crédito e nos seguros

António José Seguro dá “luz verde” ao combate à discriminação por motivo de doença ou deficiência prolongada

22 Abr 2026 - 16:49

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António José Seguro, Presidente da República/Foto: Presidência da República

António José Seguro, Presidente da República/Foto: Presidência da República

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma da Assembleia da República que reforça o direito ao esquecimento e a proteção dos consumidores na contratação de crédito e dos seguros a ele associados, refere o site da Presidência.

António José Seguro dá assim “luz verde” a um novo diploma que reforça a igualdade no acesso ao crédito à habitação, ao crédito ao consumo e aos contratos de seguros a estes associados, para pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência.

As regras relativas ao “direito ao esquecimento” já tinham sido objeto de um diploma recente, o Decreto-Lei n.º 79/2026, de 17 de março, que entrou em vigor em abril. Agora, o novo diploma promulgado pelo Presidente deverá introduzir especificações adicionais, nomeadamente no que respeita aos prazos aplicáveis a novas patologias abrangidas por este direito.

Esse diploma alargou o seu âmbito de aplicação às instituições de crédito, sociedades financeiras, associações mutualistas, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica, instituições de previdência, bem como a empresas e distribuidores de seguros.

Além disso, aprovou uma “grelha de referência” que define os prazos após os quais as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência passam a beneficiar do direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e crédito ao consumo, bem como na contratação de seguros, obrigatórios ou facultativos, associados a esses créditos.

Foi igualmente definido um novo regime de reclamações e instituído um sistema alternativo de resolução de litígios.

Aprovado em Conselho de Ministros no passado mês de fevereiro, este decreto-lei teve como objetivo assegurar a “plena concretização” do direito ao esquecimento, previsto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, “eliminando práticas discriminatórias no acesso ao crédito à habitação, ao crédito ao consumo e aos seguros associados, relativamente a pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência”.

Na altura da aprovação do diploma, o Executivo referiu que a legislação “estabelece limites temporais claros” para a utilização de informação de saúde em contexto pré-contratual por parte das instituições de crédito e das seguradoras, prevendo ainda regulamentação futura em vários aspetos, nomeadamente no que diz respeito a prazos mais favoráveis ao consumidor.

Para preparar essa regulamentação, o Governo criou um grupo de trabalho integrado pelos ministérios das Finanças e da Saúde, pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, pelo Banco de Portugal e pela Direção-Geral da Saúde, com o objetivo de cumprir a obrigação de regulamentação da lei do direito ao esquecimento e, dessa forma, garantir a sua aplicação.

No desenvolvimento destes trabalhos, o Governo ouviu várias entidades públicas e da sociedade civil, incluindo, entre outras, a Associação Portuguesa de Seguradores, a Associação Acreditar, a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a Direção-Geral do Consumidor, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Conselho Nacional do Consumo e o Instituto Nacional de Reabilitação.

Após a promulgação por António José Seguro, aguarda-se a publicação do diploma em Diário da República para a sua entrada em vigor.

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