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Qual é o racional de um Fundo Soberano?

Por Miguel Alexandre Ganhão, Diretor do Jornal PT50

27 Jun 2026 - 07:30

4 min leitura

Miguel Alexandre Ganhão, Editor-executivo Jornal PT50

Miguel Alexandre Ganhão, Editor-executivo Jornal PT50

A questão do Fundo Soberano anunciado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, está a gerar polémica. Alguns falam num regresso encapotado das golden shares, pelas quais Portugal, França e Bélgica foram condenados pelo Tribunal de Justiça Europeu em 2002. Outros veem neste instrumento uma forma de defender empresas em setores estratégicos para Portugal, nomeadamente a banca.

Em 2023, o então ministro das Finanças socialista, Fernando Medina, defendia a criação de um fundo soberano como uma espécie de seguro para os dias difíceis de uma nova crise económica. O governante pretendia um fundo soberano capaz de responder aos “piores cenários” futuros. Caso contrário, dizia na altura, “vamos levar com a pancada”.

“Temos duas escolhas: ou temos recursos próprios que podemos investir nessa altura — e daí a importância de reduzir a dívida pública — ou então vamos levar com a pancada”, afirmou o antigo governante.

Mas será esta a filosofia que está na génese da iniciativa do Governo PSD/CDS? E aqui surge o primeiro e decisivo desafio: é preciso explicar muito bem aos portugueses qual é o racional deste fundo. Quem o vai gerir? Como será financiado? Quais serão os critérios utilizados para a alocação do capital?

Sem uma clarificação destes três temas, a ideia — que até pode ter virtualidades — pode nascer irremediavelmente contaminada.

Não sejamos ingénuos. Existem outros países na União Europeia (UE) que, de uma forma mais ou menos habilidosa, construíram os seus fundos soberanos. O exemplo mais evidente é o Ireland Strategic Investment Fund (ISIF). Trata-se de um fundo público de investimento estratégico da Irlanda, criado para investir dinheiro do Estado com o objetivo de gerar retorno financeiro a longo prazo e apoiar o desenvolvimento económico do país.

Não sendo um fundo soberano puro, como acontece no caso da Noruega (alimentado por receitas do petróleo), é frequentemente classificado como um fundo soberano ou veículo estatal de investimento, porque é propriedade do Estado e gere capital público com uma lógica de investidor.

Também a Polónia tem o seu Polish Development Fund (PFR). Neste caso, estamos perante um grupo financeiro estatal polaco criado para funcionar como um instrumento de desenvolvimento económico, combinando características de fundo soberano, banco de desenvolvimento e investidor estratégico público.

A Hungria optou pelo Hungarian National Asset Management e por fundos estatais de investimento. Trata-se de uma estrutura criada pelo Estado húngaro para administrar ativos públicos — empresas, participações, imóveis, terras e outros bens pertencentes ao Governo. Não é exatamente um “fundo soberano” no sentido clássico, embora possa desempenhar funções semelhantes em alguns aspetos.

Como estes exemplos demonstram, muitos Estados têm, de uma forma ou de outra, mecanismos equivalentes a um “fundo soberano” para responder a períodos de dificuldade ou para proteger interesses estratégicos.

O que nos faz regressar ao racional inicial. Que negócios estratégicos podem estar em risco que justifiquem a criação do Fundo Soberano? A venda da participação dos chineses da Fosun no Millennium BCP? O resgate da concessão da Vinci, empresa francesa responsável pela gestão de infraestruturas aeroportuárias, na construção do novo aeroporto? A necessidade de acelerar os projetos de alta velocidade ferroviária tendo em vista a organização do próximo Campeonato do Mundo de Futebol em 2030?

A clareza na explicação é a melhor política para unir a sociedade e as forças políticas em torno da criação do Fundo Soberano.

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