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Quando os supervisores não sabem gerir o risco

Banco Internacional de Pagamentos parte das duas crises bancárias deste século para formular recomendações dirigidas a quem supervisiona o sistema financeiro

05 Mai 2026 - 07:30

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Foto: Freepik

Foto: Freepik

Partindo das duas crises bancárias deste século – a Crise Financeira Global de 2007 (GFC) e a turbulência bancária de março de 2023 – que expuseram fragilidades significativas na governação e nas práticas de gestão de risco dos bancos, bem como na eficácia da supervisão, o Banco de Pagamentos Internacionais (BIS), considerado o banco central dos bancos centrais, publicou esta semana um trabalho que procura construir um enquadramento de apetência pelo risco de supervisão (RAF, na sigla em inglês), com o objetivo de reforçar a governação, a cultura e a eficácia dessas autoridades.

Intitulado “Agir em condições de incerteza: a importância dos quadros de supervisão para a avaliação do apetite ao risco”, o trabalho apresenta uma abordagem para definir o apetite ao risco de supervisão, traduzi-lo em orientações operacionais que apoiem as decisões de supervisão e promover a sua aplicação consistente através de mecanismos de governação robustos.

De acordo com o BIS, “o risco de supervisão – isto é, o risco de as ações ou a inação de uma autoridade de supervisão (AS) não atingirem os objetivos prudenciais – pode, por si só, comprometer a estabilidade financeira. Este risco resulta de fatores internos, como uma governação e cultura fracas nas AS, ou de ferramentas, processos e metodologias inadequados que sustentam a supervisão quotidiana. Pode também decorrer de fatores externos (fora do controlo da AS), como limitações de recursos, mandatos pouco claros ou conflituantes, alterações na orientação da supervisão ou poderes insuficientes”.

Este risco de supervisão não pode ser totalmente eliminado, defende o BIS, que refere que os supervisores “operam com recursos finitos, responsabilidades crescentes e informação imperfeita, num contexto de sistemas financeiros complexos. As tentativas de eliminar completamente este risco são irrealistas e podem até ser indesejáveis, uma vez que intervenções excessivas destinadas a minimizar a assunção de risco pelas instituições podem comprometer a sua capacidade de apoiar a economia real. Assim, uma supervisão eficaz exige que as AS reconheçam e gerem os compromissos inerentes à prossecução dos objetivos prudenciais”.

Os enquadramentos de apetência pelo risco (Risk Appetite Frameworks – RAF), adaptados ao mandato das AS em matéria de solidez e segurança, oferecem uma abordagem estruturada para enfrentar estes desafios. Concebidos para reforçar a governação e a cultura nas instituições, os RAF assentam em três componentes principais: (i) declarações de apetência pelo risco (RAS) bem definidas; (ii) indicadores mensuráveis de implementação; e (iii) mecanismos robustos de governação.

Quando adaptados às autoridades de supervisão, os RAF oferecem benefícios tangíveis. Entre estes incluem-se a definição de limites aceitáveis para o risco de supervisão, o alinhamento dos objetivos estratégicos com a supervisão quotidiana e a explicitação dos compromissos na prossecução dos objetivos prudenciais.

Estes enquadramentos facilitam também a priorização e a tomada de decisões baseadas no risco – incluindo o foco nos riscos mais relevantes –, promovendo simultaneamente a consistência e a responsabilização nas decisões de supervisão.

“Ao concentrarem-se nos riscos mais significativos, os RAF podem ajudar as autoridades de supervisão a gerir os recursos de forma mais eficiente e a minimizar custos desnecessários para as instituições financeiras. Ao fazê-lo, apoiam igualmente os esforços em curso para modernizar os enquadramentos prudenciais, tornando a supervisão mais orientada para o risco, proporcional e operacionalmente eficiente”, refere o relatório.

Apesar da importância do risco de supervisão, as normas internacionais não incluem disposições específicas para que os supervisores desenvolvam enquadramentos com vista à sua gestão.

Segundo o BIS, “até à data, muito poucas autoridades de supervisão adotaram RAF na gestão do risco de supervisão”. “Entre as exceções mais notáveis encontram-se o Office of the Superintendent of Financial Institutions (OSFI), no Canadá, e o Mecanismo Único de Supervisão (MUS) do Banco Central Europeu (BCE)”, exemplifica o relatório.

O RAF do OSFI dá prioridade à eficácia a nível sistémico e integra riscos de supervisão, regulamentares, operacionais e estratégicos no seu enquadramento. Já o enquadramento mais restrito de tolerância ao risco (RTF) do BCE/MUS centra-se exclusivamente no risco de supervisão, em particular na consistência da priorização e da delimitação dos riscos entre instituições.

Ambos os enquadramentos visam reforçar a eficácia da supervisão, promovendo a consistência e a responsabilização, ao mesmo tempo que conferem aos supervisores margem para exercerem o seu juízo.

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