Subscrever Newsletter - Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Submeter

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade

2 min leitura

Seguro obrigatório contra calamidades deverá entrar em vigor em 2027

Ministro da Economia diz que o decreto-lei que regulamentará este seguro deverá ser publicado no próximo ano.

18 Mai 2026 - 17:44

2 min leitura

Primeiro-ministro Luís Montenegro visita concelhos afetados pela tempestade Kristin, 29 janeiro 2026 | Foto: Gonçalo Borges Dias/GPM

Primeiro-ministro Luís Montenegro visita concelhos afetados pela tempestade Kristin, 29 janeiro 2026 | Foto: Gonçalo Borges Dias/GPM

O ministro da Economia e da Coesão Territorial afirmou nesta segunda-feira, em Lisboa, esperar que o decreto-lei que irá regulamentar o seguro obrigatório contra calamidades entre em vigor já em 2027.

“Acho que o decreto-lei estará em vigor em 2027”, afirmou o ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, durante a conferência “PTRR: um novo ciclo de investimento”, organizada pela Abreu Advogados em parceria com a NERLEI e o ECO.

Em abril, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou que o Governo irá criar um fundo para catástrofes naturais e sísmicas, associado a um seguro obrigatório para habitações, apoiado por um mecanismo de solidariedade destinado a “garantir o acesso universal”.

Esta medida insere-se no programa PTRR – Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência, criado em resposta às tempestades que atingiram o país no início do ano.

Castro Almeida já tinha garantido que as famílias com menores recursos económicos terão apoio do Estado no pagamento deste seguro.

“Essas pessoas não vão ter de ficar sem comida na mesa. Vai haver um apoio, embora os termos em que esse apoio será atribuído ainda não estejam definidos”, reforçou hoje.

Agência Lusa
Editado por Jornal PT50

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade