Subscrever Newsletter - Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Submeter

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade

3 min leitura

Supervisão alemã revoga licença bancária de instituição iraniana e ordena a sua liquidação

A filial do Bank Saderat Iran em Hamburgo estava autorizada a realizar operações bancárias na Alemanha há 64 anos

23 Out 2026 - 17:30

3 min leitura

Mark Branson presidente do BaFin | Foto BaFinMatthias Sandmann

Autor

Partilhar

Mark Branson presidente do BaFin | Foto BaFinMatthias Sandmann

A autoridade alemã de supervisão financeira, BaFin, revogou a licença bancária da filial de Hamburgo do Bank Saderat Iran. A decisão significa que a instituição deixou de estar autorizada a operar como banco na Alemanha. A BaFin ordenou também a liquidação da instituição.

A filial de Hamburgo do Bank Saderat Iran detinha uma licença bancária desde 1 de janeiro de 1962. Esta autorização permitia à instituição realizar operações bancárias na Alemanha através das suas filiais em Hamburgo e Frankfurt am Main.

Em 5 de novembro de 2025, a BaFin, liderada por Mark Branson, revogou a licença do banco devido ao incumprimento de diversos requisitos legais. A instituição tinha violado reiteradamente as normas em vigor e não conseguiu corrigir as irregularidades identificadas.

Por exemplo, uma auditoria especial realizada em 2023 revelou numerosas deficiências graves na organização adequada das suas atividades, conforme exigido pelo artigo 25a da Lei Bancária alemã (Kreditwesengesetz — KWG). Além disso, o banco não tinha realizado qualquer transação durante mais de seis meses.

Uma vez que a instituição também está sujeita às sanções previstas no artigo 1b da Lei Bancária alemã (KWG), aplica-se uma presunção legal de falta de idoneidade dos seus administradores, independentemente da existência de qualquer conduta pessoal imprópria. Esta disposição visa permitir que as autoridades de supervisão financeira intervenham de forma rápida e simples junto dos responsáveis pela gestão de instituições sancionadas.

Por despacho de 11 de junho de 2026, a BaFin, liderada por  ordenou ainda a liquidação da filial de Hamburgo do Bank Saderat Iran. O banco recorreu inicialmente desta decisão, mas retirou o recurso em 23 de setembro de 2026. Em 30 de setembro de 2026, o Tribunal Local de Hamburgo nomeou a FUW Treuhand Projekt Management GmbH, sediada em Berlim, como liquidatária da instituição.

O modelo de negócio do Bank Saderat Iran estava centrado sobretudo no processamento e financiamento de operações de exportação relacionadas com o Irão, nomeadamente através da gestão de contas, do processamento de pagamentos, da emissão de cartas de crédito, da concessão de empréstimos e garantias e da realização de investimentos.

Em 31 de dezembro de 2025, o banco detinha ativos no valor total de 62,4 milhões de euros e empregava 13 pessoas.

Sem direito a indemnização ao abrigo do sistema alemão de garantia de depósitos

A revogação da licença bancária não tem impacto direto nos depósitos existentes dos clientes, que ascendem a aproximadamente 200 mil euros. Até ao momento, não foi apresentado qualquer pedido de indemnização.

A liquidação dos depósitos será tratada no âmbito do processo de encerramento da filial. No entanto, o acesso aos fundos encontra-se atualmente restringido, uma vez que o banco está sujeito às sanções da União Europeia contra o Irão. Os pagamentos a realizar pela liquidatária só serão possíveis se o Centro de Serviços de Sanções Financeiras do Bundesbank, o banco central alemão, conceder a respetiva autorização ao abrigo da legislação aplicável em matéria de sanções.

A revogação da licença bancária tornou-se juridicamente vinculativa em 8 de dezembro de 2025. A ordem de liquidação tornou-se juridicamente vinculativa em 15 de julho de 2026.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade