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Tribunal Europeu reduz multa ao Credit Suisse de 83,2 para 28,9 milhões de euros
Cartel em operações cambiais juntou cinco bancos entre 2011 e 2012.
23 Jul 2025 - 15:18
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Credit Suisse, Zurique | Foto: Thomas Wolf, wikipedia
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Credit Suisse, Zurique | Foto: Thomas Wolf, wikipedia
O Tribunal Geral confirmou, esta quarta-feira, a participação do Credit Suisse num cartel no setor das operações cambiais à vista, mas reduziu de 83,2 para 28,9 milhões de euros o montante da coima que lhe havia sido aplicada. Em comunicado, o Tribunal de Justiça da União Europeia refere que “embora o Credit Suisse tenha efetivamente participado no cartel, a Comissão não determinou corretamente o valor indicativo das suas vendas para fixar o montante da coima que sanciona esta infração”.
Na sequência de um inquérito realizado no setor das operações cambiais à vista (FOREX) de divisas do G10, a Comissão Europeia concluiu que, entre 2011 e 2012, certos operadores responsáveis por essas transações, ao serviço de diferentes bancos, trocaram informações sensíveis num fórum profissional de discussão denominado «Sterling Lads». Essas trocas de informação permitiram aos operadores tomar decisões informadas quanto à oportunidade de comprar ou vender essas divisas, bem como ao momento ideal para realizar as operações.
Com estes comportamentos, cinco bancos — Credit Suisse, Barclays, HSBC, Royal Bank of Scotland (atualmente integrado no Grupo NatWest) e UBS — reduziram a incerteza no setor e falsearam a livre concorrência. A Comissão adotou uma decisão de transação relativamente a quatro bancos (Barclays, HSBC, RBS e UBS), que colaboraram com a investigação, tendo concedido imunidade condicional ao UBS no que respeita ao pagamento de coimas. Como o Credit Suisse não colaborou com a Comissão no decurso do inquérito, foi-lhe aplicada uma coima de 83,2 milhões de euros.
Os bancos recorreram e, agora, o Tribunal Geral anulou parcialmente a decisão contestada, reduzindo para 28,9 milhões de euros o montante da coima aplicada ao Credit Suisse, considerando que os recorrentes tinham razão ao alegar que alguns dos dados utilizados pela Comissão para determinar o valor indicativo das vendas do Credit Suisse eram menos completos e fiáveis do que os apresentados pelo próprio banco para esse efeito.
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