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Banco de Portugal pede aos consumidores que não entreguem dinheiro aos intermediários de crédito
Supervisor recebeu vários pedidos de esclarecimento e clarifica quem paga a remuneração pelos serviços prestados
03 Jul 2026 - 10:30
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Foto: Banco de Portugal
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Foto: Banco de Portugal
O Banco de Portugal publicou esta semana um comunicado sobre a entrega de valores e a remuneração dos intermediários de crédito. Na sequência de vários pedidos de esclarecimento recebidos pelo supervisor, a entidade liderada por Álvaro Santos Pereira decidiu esclarecer que “os intermediários de crédito, independentemente da categoria em que atuam, não estão autorizados a receber quaisquer valores dos consumidores, nomeadamente relacionados com a celebração, a execução ou o reembolso antecipado de contratos de crédito”.
Diferente é a situação relativa à remuneração pelos serviços prestados por estes profissionais. Neste caso, as regras aplicáveis variam consoante a categoria em que o intermediário de crédito atua: vinculado, a título acessório ou não vinculado.
Assim, no caso dos intermediários de crédito vinculados e dos que atuam a título acessório, estes profissionais não podem exigir aos consumidores quaisquer valores ou contrapartidas económicas, designadamente a título de retribuição, comissão ou despesas.
Estes intermediários são remunerados exclusivamente pelos mutuantes com os quais tenham celebrado um contrato de vinculação.
Já os intermediários de crédito não vinculados, uma vez que são remunerados exclusivamente pelos consumidores, podem receber valores a título de remuneração pelos seus serviços.
Estes profissionais estão obrigados a informar previamente os consumidores sobre o preço a pagar pelos serviços. Essa informação tem de constar expressamente do contrato de intermediação de crédito celebrado com os consumidores, estando proibidos de receber quaisquer outros valores para além dos aí previstos.
O Banco de Portugal recorda ainda os cuidados a ter antes de recorrer aos serviços de um intermediário de crédito, nomeadamente: confirmar se o intermediário de crédito está registado junto do Banco de Portugal e qual a categoria em que atua (vinculado, a título acessório ou não vinculado) e, caso se trate de um intermediário de crédito não vinculado, informar-se previamente sobre a remuneração a pagar pelos serviços e confirmar que essa informação consta do contrato de intermediação de crédito.
O supervisor realça que “após a celebração do contrato, o consumidor não deve entregar quaisquer fundos ao intermediário de crédito, para além da remuneração devida pela prestação de serviços de intermediação de crédito, quando se trate de um intermediário de crédito não vinculado”.
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