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BdP baixa contribuição periódica adicional da banca para Fundo de Resolução em 2026
Contribuição para o Fundo de Resolução desce, assim, de 0,049% para 0,047% a partir de janeiro de 2026. Contribuição para o Fundo de Garantia de Depósitos mantém-se.
15 Dez 2025 - 13:49
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Agência do Banco de Portugal em Évora | Foto: Jornal PT50
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Agência do Banco de Portugal em Évora | Foto: Jornal PT50
Os bancos vão passar a pagar menos de contribuições periódicas adicionais para o Fundo de Resolução (FdR) em 2026, segundo uma instrução do Banco de Portugal (BdP), que manteve as taxas para o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD). A instrução 14/2025, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2026, fixa em 0,047% a taxa base a vigorar para determinação das contribuições periódicas adicionais do Fundo de Resolução, contra 0,049% este ano.
A intenção tinha sido comunicada pelo BdP em outubro, quando lançou uma consulta pública, sendo agora a descida desta contribuição confirmada através de instrução publicada no Boletim Oficial do banco central.
O BdP estima que a fixação de uma taxa base de 0,047% corresponderá a um valor total de contribuições periódicas adicionais de entre 57,8 a 60,1 milhões de euros para o conjunto das instituições participantes.
O Boletim Oficial do BdP apresenta ainda a instrução n.º15/2025, que fixa em 0,0009% a taxa contributiva de cada instituição participante para o FGD, que sem mantém igual à deste ano. A instrução indica ainda que o valor da contribuição mínima para o FGD é de 600 euros. Segundo os dados divulgados pelo BdP em outubro, uma taxa contributiva de base de 0,0009% “resultará num valor total de contribuições de 1,3 a 1,4 milhões de euros para o conjunto das instituições participantes no FGD”.
A taxa a aplicar sobre a base de incidência objetiva das contribuições periódicas é fixada anualmente em instrução do Banco de Portugal.
O FdR foi criado em 2012 com o objetivo de prestar apoio financeiro às medidas de resolução aplicadas pelo Banco de Portugal, na qualidade de autoridade nacional de resolução. O FGD serve para reembolsar os depósitos dos clientes bancários caso algum banco tenha dificuldades e não o consiga fazer. Os depósitos estão garantidos até 100 mil euros.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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