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Dados pessoais serão partilhados por instituições financeiras a partir de 10 de julho de 2027 no âmbito do combate ao branqueamento de capitais

Profissionais, empresas e entidades públicas da União Europeia vão poder trocar informações entre si

02 Jul 2026 - 07:30

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Dinheiro foge para paraísos fiscais/Foto; Freepick

Dinheiro foge para paraísos fiscais/Foto; Freepick

Os dados pessoais de clientes bancários, de companhias de seguros, corretores ou fundos de investimento vão poder ser partilhados entre profissionais, instituições financeiras e organismos públicos da União Europeia (UE) a partir de 10 de julho do próximo ano. Esta partilha de dados pessoais insere-se no combate aos crimes financeiros, que terá na Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (AMLA) o seu principal protagonista.

Para que esta partilha não colida com as várias legislações que regulam o tema, nomeadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aplicável desde 25 de maio de 2018 em todos os Estados-Membros da UE, e, no caso português, as Leis n.º 58/2019 e n.º 59/2019, de 8 de agosto, a AMLA e o Comité Europeu para a Proteção de Dados (EDPB) estão a trabalhar em conjunto no desenvolvimento de Diretrizes Conjuntas.

Segundo um comunicado da AMLA divulgado esta semana, “partilhar informações deste tipo significa tratar dados pessoais, pelo que as salvaguardas de proteção de dados são essenciais. As Diretrizes Conjuntas, desenvolvidas pela AMLA e pelo EDPB, estabelecerão, em termos práticos, como podem ser construídas parcerias para que a partilha eficaz de informações e a proteção de dados pessoais caminhem lado a lado. Isto dará a todos os envolvidos — desde empresas e supervisores até Unidades de Informação Financeira e autoridades de proteção de dados — maior clareza sobre como estabelecer parcerias bem-sucedidas”.

A AMLA, enquanto agência descentralizada da UE que coordenará as autoridades nacionais para garantir a aplicação correta e consistente das regras europeias no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, e o EDPB planeiam lançar uma consulta pública sobre o projeto das Diretrizes no primeiro semestre de 2027.

Uma equipa conjunta de redação, composta por membros da AMLA e do EDPB, vai liderar este trabalho.

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