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DECO considera positivo o reforço das exigências ao nível da taxa de esforço no crédito à habitação

Banco de Portugal prepara alterações para apertar regras na concessão de empréstimos para compra de casa.

15 Mai 2026 - 15:56

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Foto: Adobe Stock/Kenishirotie

Foto: Adobe Stock/Kenishirotie

O Banco de Portugal vai revelar, na próxima semana, às instituições de crédito as medidas macroprudenciais que pretende propor para reforçar o controlo na concessão de crédito à habitação, de modo a evitar o aumento do risco bancário. Segundo noticiou o Expresso na sua edição de sexta-feira, a intenção passa por reduzir a taxa de esforço (DSTI) que as famílias têm de cumprir.

Uma decisão que é apoiada pela DECO. Em declarações ao Jornal PT50, Natália Nunes, coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira da associação, afirmou que “entendemos que o reforço das exigências ao nível da taxa de esforço é uma medida positiva, na medida em que contribui para uma concessão de crédito mais responsável e mais ajustada à real capacidade financeira dos jovens”.

A responsável adianta que as preocupações da Associação de Defesa do Consumidor centram-se no facto de “estarmos atualmente a assistir, através da garantia pública, à concessão de crédito a 100%, sem necessidade de poupança própria, muitas vezes associada a taxas de esforço demasiado elevadas e a maturidades excessivas”.

“Esta realidade pode aumentar significativamente o risco de ‘empurrar’ muitos jovens consumidores para situações de sobre-endividamento precoce, comprometendo a sua estabilidade financeira futura”, acrescentou Natália Nunes ao Jornal PT50.

Recorde-se que, atualmente, a taxa de esforço (DSTI), que mede a percentagem do rendimento mensal líquido das famílias destinada ao pagamento de prestações de empréstimos para compra de habitação, não deve ultrapassar os 50%.

O supervisor considera confortável uma taxa de esforço na ordem dos 35% e exige uma análise mais cuidada na concessão de crédito quando esta taxa se situa entre os 35% e os 50%.

Para o cálculo daquele rendimento líquido entram, do lado dos passivos, a prestação do crédito à habitação, a existência de créditos pessoais, crédito automóvel, utilização de cartões de crédito e outras responsabilidades financeiras recorrentes.

Já do lado dos rendimentos (ativos), contabilizam-se salários, pensões, rendas e outros rendimentos regulares de trabalho independente.

Para a coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira, “o acesso à habitação deve ser promovido de forma sustentável, garantindo não apenas a entrada no mercado de crédito, mas também a capacidade de manter esse compromisso ao longo do tempo”.

Natália Nunes destaca ainda que “importa continuar a desenvolver e reforçar medidas de apoio efetivo ao acesso dos jovens à primeira habitação. A dificuldade de acesso à habitação não resulta apenas das condições de crédito, mas também do elevado preço das casas, da insuficiente oferta habitacional, da precariedade laboral e da reduzida capacidade de poupança das gerações mais jovens”.

“Assim, é fundamental que as políticas públicas não se limitem a facilitar o acesso ao financiamento, mas promovam igualmente soluções estruturais que permitam aos jovens aceder a habitação adequada sem comprometer a sua estabilidade financeira futura”, conclui.

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