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Millennium bcp perde “guerra” contra a Contribuição sobre o Setor Bancário
Supremo Tribunal Administrativo reafirma proporcionalidade, “equivalência jurídica” e conformidade com o Direito Europeu da prestação criada por José Sócrates.
20 Mai 2026 - 07:30
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Millennium bcp/Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50
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Millennium bcp/Foto: Luís Alves Almeida | Jornal PT50
O Millennium bcp tem sido um dos bancos que mais tem contestado a existência da Contribuição sobre o Setor Bancário (CSB), criada em 2011 pelo Governo de José Sócrates, numa altura em que Portugal enfrentava sérias dificuldades financeiras. O objetivo inicial da CSB era fazer com que os bancos contribuíssem para os custos da estabilidade financeira e do sistema de resolução bancária, num contexto marcado pela crise financeira internacional.
Ultrapassada essa crise, a CSB passou a constituir um instrumento de financiamento do Fundo de Resolução, que funciona junto do Banco de Portugal.
A instituição liderada por Miguel Maya tem vários processos em recurso junto do Supremo Tribunal Administrativo (STA), alegando que a CSB é redundante, não cumpre o princípio da “equivalência jurídica” e viola o Direito Europeu.
A argumentação do Millennium bcp assenta no facto de, desde a entrada em funcionamento do Mecanismo Único de Resolução (2016), que criou o Fundo Único de Resolução a nível europeu, a CSB ter deixado de fazer sentido para as chamadas instituições financeiras de risco sistémico.
O banco considera que, desde a entrada em funcionamento do Mecanismo Único de Resolução, “é impossível afirmar que a CSB poderá servir, mesmo que potencial ou eventualmente, para cobrir ou mutualizar qualquer risco sistémico por este criado ou que este possa ser beneficiado, ainda que de modo difuso, por medidas de resolução financiadas pelo Fundo de Resolução Nacional”.
Mais ainda, o Millennium bcp sustenta que nenhum dos grandes bancos portugueses que pagam a CSB poderá atualmente “ser objeto de qualquer medida de resolução por parte do Fundo de Resolução ou beneficiar de alguma medida desse Fundo (indício de quebra da homogeneidade do grupo) e que mesmo as intervenções que o Fundo de Resolução possa realizar (…) só podem agora incidir sobre entidades sem impacto sistémico, sendo que será no âmbito do Mecanismo Único de Resolução que se verifica a concretização dos objetivos a que a CSB, supostamente, se poderia dirigir (mas não dirige!), quebrando-se assim a questão da responsabilidade de grupo, e ao qual deveriam estar presumivelmente associados custos e benefícios comuns originados pelas prestações financiadas”.
O banco liderado por Miguel Maya sublinha, por isso, que tal não sucede, uma vez que, no entendimento do Millennium bcp, a CSB não tem qualquer utilidade ou aproveitamento grupal para as instituições financeiras abrangidas pelo mecanismo europeu.
O próprio Miguel Maya tem, repetidamente, considerado que a Contribuição é “despropositada” e tem feito apelos para a revisão do sistema de contribuições para o Fundo de Resolução.
O acórdão do STA, datado do mês passado a que o Jornal PT50 teve acesso, desfere um rude golpe nas pretensões do Millennium bcp e arruma praticamente com a questão da legalidade da CSB. A decisão do STA neste processo invoca outro acórdão do Tribunal Constitucional, datado de outubro de 2025, que dirimiu a questão da constitucionalidade da contribuição, considerando que “a CSB tem a natureza de contribuição financeira. Com efeito, estão reunidas as principais notas características desta categoria tributária: é uma prestação pecuniária, coativa, cujas receitas são consignadas subjetiva e materialmente a um ente público, que assenta numa relação de bilateralidade genérica ou difusa, visando compensar uma prestação administrativa presumivelmente provocada ou aproveitada por um grupo homogéneo de contribuintes em que o sujeito passivo se integra”.
O STA subscreve, no seu acórdão, todas as conclusões do Tribunal Constitucional, julgando “improcedentes as conclusões que vimos de apreciar relativas à alegada violação do princípio da equivalência, enquanto critério material de igualdade adequado às contribuições financeiras”.
Já no que respeita à alegada violação do Direito Comunitário, o Millennium bcp defendia que, “com a entrada em vigor do Regulamento MUR (Mecanismo Único de Resolução), e uma vez que, com a harmonização no plano comunitário das contribuições sobre o setor bancário, deixou de ser possível aos Estados-Membros manter a cobrança de contribuições de resolução domésticas, para além e em cumulação com as instituídas pelo Direito da União Europeia, sendo, aliás, expressa a preocupação do referido Regulamento MUR em prevenir duplos pagamentos, bem como a desconsideração da possibilidade de existência de contribuições de resolução nacionais após 2 de julho de 2014”.
É entendimento do STA que a Contribuição sobre o Setor Bancário “tem uma natureza distinta das contribuições feitas para o Fundo Único de Resolução” e, além disso, “tem como objetivo financiar unicamente o Fundo de Resolução nacional”.
Face a esta interpretação, os conselheiros do Palácio Laranjeiras consideram que “também não procede a objeção referente à suposta duplicação de pagamentos com o mesmo propósito, para fundos de resolução nacionais e da União Europeia, e inerente impossibilidade de contribuições de resolução nacionais após 2 de julho de 2014”.
Em suma, para os magistrados, não se verifica qualquer ilegalidade ou “inconstitucionalidade indireta, dado que, por um lado, a contribuição não está sujeita às regras que resultam da legislação da União Europeia invocada e, por outro, não há qualquer duplicação de pagamentos com o mesmo propósito para fundos de resolução nacionais e da União Europeia, nem inerente impossibilidade de contribuições de resolução nacionais após 2 de julho de 2014”.
Embora existam outras processos em recurso que versam sobre a mesma matéria, esta interpretação dos Conselheiros do STA deverá ser aplicada nas restantes questões que ainda se encontram em apreciação neste Tribunal.
Contactado pelo Jornal PT50 o Millennium bcp, preferiu não realizar qualquer comentário.
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