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Publicadas em Diário da República recomendações sobre custos associados ao crédito à habitação

As duas recomendações publicadas pretendem garantir a isenção temporária do imposto de selo e da comissão de reembolso do crédito à habitação em determinadas situações.

19 Out 2026 - 11:05

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Foto Magnific

casa habitação crédito

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As recomendações ao Governo que foram aprovadas pela Assembleia da República a 18 de setembro relativas ao crédito à habitação foram publicadas nesta segunda-feira em Diário da República. Estas incidem sobre custos associados a estes financiamentos bancários.

A primeira recomendação pretende garantir uma isenção temporária do imposto de selo sobre os créditos “que envolvam alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função do diferencial de taxa aplicável, prorrogação do prazo, a celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal do crédito à habitação, para refinanciamento da dívida, bem como das operações de fixação temporária da prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo”.

Já a segunda medida elencada quer uma isenção temporária da comissão de reembolso antecipado nos créditos à habitação com taxa variável. De acordo com a lei em vigor, nestas situações aplica-se uma comissão de reembolso de 0,5%, no máximo.

As recomendações surgem no contexto de “risco de aumento das taxas de juro na sequência do agravamento da situação no Médio Oriente”, segundo explica o texto legislativo.

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