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Relatório questiona competências da ESMA enquanto supervisora de um mercado único europeu de valores mobiliários

Órgão consultivo da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados alerta para a importância de preservar a integridade dos mercados e proteger os investidores contra abusos e práticas ilícitas

04 Ago 2026 - 12:16

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Mercado de capitais/Foto:Freepick

Mercado de capitais/Foto:Freepick

Na sequência da proposta do Pacote para a Integração e Supervisão dos Mercados (Market Integration and Supervision Package – MISP), inserida no objetivo de criar um mercado único europeu de valores mobiliários, o Grupo das Partes Interessadas dos Mercados de Valores Mobiliários (SMSG), órgão consultivo da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), decidiu emitir um parecer no qual identifica as principais preocupações relativamente ao reforço dos poderes de supervisão da ESMA sobre os mercados europeus de valores mobiliários.

O SMSG reconhece a fundamentação apresentada na proposta do MISP para reforçar a supervisão europeia, com vista a promover a integração dos mercados, acompanhar as atividades transfronteiriças e mitigar os riscos de arbitragem regulatória. No entanto, sublinha que qualquer reforma deve ser proporcional, assentar em evidência concreta e ser orientada para o mercado.

«O reforço da supervisão deve procurar, em primeiro lugar, aumentar a eficácia e a coerência da supervisão, reforçar a segurança jurídica e melhorar a proteção dos investidores», refere o documento divulgado nesta quarta-feira.

O relatório salienta que qualquer extensão das competências diretas ou de coordenação da ESMA ao nível da legislação de Nível 1 deve ser acompanhada por uma definição clara das responsabilidades e por uma cooperação sólida com as autoridades nacionais competentes (ANC), de forma a evitar sobreposições e duplicação de funções.

O SMSG destaca igualmente a importância de salvaguardar a competitividade, a atratividade, o crescimento e a capacidade de inovação dos mercados financeiros da União Europeia.

Embora existam opiniões divergentes no seio do SMSG quanto à inclusão, pelos colegisladores, de um objetivo específico e secundário no mandato da ESMA, considera que o atual considerando 13 do Regulamento da ESMA poderá justificar a introdução sistemática de uma «avaliação da competitividade e da atratividade» (Competitiveness and Attractiveness Check), destinada a avaliar o impacto das medidas propostas na atratividade dos mercados da União Europeia, em paralelo com uma avaliação do impacto na proteção dos investidores não profissionais, bem como a monitorização, por parte da Autoridade, de indicadores específicos.

Paralelamente, o SMSG sublinha que os investidores não profissionais — enquanto principais beneficiários de uma supervisão eficaz — devem permanecer no centro das prioridades estratégicas da ESMA. Defende, por isso, que qualquer expansão dos poderes de supervisão da Autoridade seja igualmente avaliada à luz do seu contributo para reforçar a proteção dos investidores individuais e promover a sua participação nos mercados de capitais da União Europeia.

Além disso, o SMSG manifesta preocupação com o facto de um aumento dos custos de supervisão poder ter um impacto negativo nos mercados financeiros da União Europeia. Neste contexto, destaca a importância de uma disciplina orçamental rigorosa, de transparência e de mecanismos de financiamento adequados, de forma a evitar um acréscimo de custos para os participantes no mercado que possa, total ou parcialmente, ser repercutido nos investidores.

Por último, o relatório apoia a proposta do MISP de alargar o conjunto de instrumentos de supervisão ao dispor da ESMA, através da expansão do mandato da Autoridade para recorrer a cartas de não atuação (no-action letters) e a mecanismos vinculativos de interpretação.

«Caso venha efetivamente a ser decidido pelos colegisladores, o alargamento do papel da ESMA enquanto supervisora direta de infraestruturas financeiras e de atividades críticas em toda a União significará que a Autoridade passará a desempenhar um papel central no reforço da competitividade e da atratividade dos mercados financeiros da União Europeia», refere o parecer.

O documento acrescenta que «o contributo da ESMA para este objetivo será direto, uma vez que um dos argumentos a favor da centralização da supervisão consiste em tornar as decisões de supervisão mais previsíveis e consistentes em toda a União. Será também indireto, caso esta oportunidade seja aproveitada para evoluir para uma abordagem regulamentar mais orientada para os resultados, bem como para simplificar e racionalizar os textos legislativos».

O SMSG considera ainda que «de um modo geral, a forma como a ESMA intervém e, em particular, a sua proximidade aos mercados financeiros da União, a rapidez de resposta aos pedidos que lhe são dirigidos, bem como a sua capacidade para manter um diálogo fluido, transparente e construtivo com os participantes no mercado e com as partes interessadas em geral — através dos grupos consultivos existentes, mas também de forma bilateral — são fatores determinantes e assumirão, no futuro, uma importância ainda maior para a eficácia da sua atuação e para o seu contributo para a competitividade e a atratividade dos mercados financeiros da União Europeia».

Para esse efeito, o SMSG recorda que o considerando 13 do Regulamento (UE) n.º 1095/2010, que criou a ESMA, estabelece que «a Autoridade deve ter devidamente em conta o impacto das suas atividades na concorrência e na inovação no mercado interno, na competitividade global da União, na inclusão financeira e na nova estratégia da União para o emprego e o crescimento».

Embora existam posições divergentes entre os membros do SMSG quanto à conveniência de reforçar a referência à competitividade no Regulamento da ESMA ao nível da legislação de Nível 1, existe consenso de que os objetivos fundamentais da ESMA — e, de resto, de todas as autoridades de supervisão financeira — consistem em assegurar a integridade dos mercados e proteger os investidores contra abusos e práticas ilícitas.

Com efeito, o relatório conclui que a integridade dos mercados e a proteção dos investidores constituem condições indispensáveis para que os mercados consigam atrair participantes e crescer de forma sustentável. Assim, qualquer consideração relativa à competitividade deve ser interpretada e aplicada de forma compatível com esses objetivos e apenas depois de estes estarem plenamente assegurados.

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