Subscrever Newsletter - Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Submeter

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade

3 min leitura

Vai hoje a votos projeto de lei do PCP que visa impedir prescrição de multas aplicadas à banca pela Concorrência

A iniciativa dos comunistas pretende que os efeitos da suspensão sejam aplicados aos processos ainda pendentes e em investigação

17 Abr 2026 - 07:30

3 min leitura

Foto: Parlamento

Foto: Parlamento

É votado nesta sexta-feira no Parlamento o projeto de lei do Partido Comunista Português (PCP) relativo ao prazo de prescrição das multas aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) ao setor bancário. A iniciativa surge na sequência do chamado caso do “cartel da banca”, que levou à prescrição de uma multa de 225 milhões de euros aplicada a 11 instituições financeiras por alegadas práticas de cartelização entre 2002 e 2013.

O enquadramento legal foi alterado pela Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, no que respeita aos prazos de prescrição. Antes dessa alteração, o prazo máximo de prescrição podia ser suspenso por até três anos enquanto uma decisão da Autoridade da Concorrência estivesse em recurso. Após a entrada em vigor da Lei n.º 17/2022, esse prazo pode manter-se suspenso durante todo o período em que a decisão da AdC esteja sujeita a recurso judicial, incluindo eventuais recursos para o Tribunal Constitucional, sem limite temporal fixo.

No entanto, essa alteração apenas produz efeitos para o futuro. Isto significa que a suspensão da prescrição só é aplicável a processos iniciados após a entrada em vigor da lei (no final de setembro de 2022), não abrangendo necessariamente processos que já se encontravam em curso nessa data.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto de lei, o PCP refere que “é público, e foi recentemente reafirmado pela Autoridade da Concorrência, que há processos em risco de prescrever, pelos mesmos motivos que levaram à prescrição das multas no denominado ‘cartel da banca’”.

Para evitar esse desfecho, os comunistas propõem que “as alterações introduzidas à Lei da Concorrência em 2022, em matéria de prescrição, produzam efeitos e sejam aplicáveis aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor”.

Na sequência desta iniciativa do PCP, o Chega também apresentou na Assembleia da República um projeto de lei (n.º 536/XVII/1.ª), que visa não só aplicar a interrupção dos prazos de prescrição a todos os processos pendentes na Autoridade da Concorrência, como também evitar o recurso a expedientes dilatórios por parte das instituições bancárias que dificultem a cobrança das coimas aplicadas.

Subscrever Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que se passa no sistema financeiro.

Ao subscrever aceito a Política de Privacidade