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80% dos espanhóis estão dispostos a mudar de banco, em Portugal, 69% dos consumidores não procuraram alternativas de depósitos nos últimos cinco anos

Estudo do comparador HelpMyCash mostra que a infidelidade bancária dos consumidores espanhóis está a aumentar. Autoridade da Concorrência portuguesa defende a redução das restrições administrativas

26 Out 2026 - 07:30

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Foto Pexels

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Um estudo divulgado esta semana pelo comparador de produtos financeiros HelpMyCash, no qual participaram mais de mil inquiridos, revela que 80% dos espanhóis estão dispostos a mudar de banco. Apenas 20% não mudariam de instituição, enquanto 46% não teriam problemas em fazê-lo e 34% não descartariam essa possibilidade.

Além disso, segundo o estudo, entre os clientes que já mudaram de banco no último ano, a predisposição para voltar a fazê-lo é muito maior: seis em cada dez espanhóis estariam dispostos a mudar novamente de instituição bancária.

A taxa de infidelidade bancária — que corresponde à soma dos clientes que mudariam de banco com aqueles que admitem essa possibilidade — tem aumentado nos últimos anos, de acordo com os registos do HelpMyCash. Em 2023, a percentagem de clientes dispostos a mudar de banco era de 62%, enquanto, em 2026, atingiu os 80%.

O estudo refere que “a lealdade bancária é uma das questões pendentes para os bancos. Na verdade, uma das críticas frequentemente dirigidas às instituições bancárias é a de que tratam melhor os novos clientes do que aqueles que mantêm uma relação com o banco há toda a vida”.

Em Portugal, o estudo mais recente sobre a mobilidade bancária foi realizado pela Autoridade da Concorrência (AdC), em fevereiro deste ano. Os consumidores portugueses revelam uma maior fidelidade às instituições bancárias.

De acordo com um inquérito a consumidores realizado pela AdC, que abrangeu cerca de 1.100 pessoas, aproximadamente 69% dos inquiridos não procuraram informações sobre contas de depósito à ordem de outros bancos nos últimos cinco anos. Paralelamente, a adesão ao serviço de mudança de conta de pagamento, previsto no quadro legal e regulamentar, é muito limitada.

A entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues refere que “a utilização de diferentes bancos por um mesmo consumidor ganha relevância na dinâmica concorrencial do setor. No entanto, a maioria dos consumidores opta por manter a sua conta principal durante longos períodos e por concentrar no banco em causa as decisões com maior impacto financeiro”.

O estudo da AdC refere que, “em dezembro de 2024, cerca de 56% das contas de depósito à ordem tinham uma antiguidade superior a 10 anos e cerca de 32% dessas contas ultrapassavam os 20 anos de existência, sendo estes valores mais expressivos no caso dos cinco bancos mais representativos. Segundo o inquérito a consumidores, cerca de 65% dos inquiridos detêm a sua conta principal há mais de 10 anos, aumentando esse valor para cerca de 80% no caso de uma antiguidade superior a cinco anos”.

Para a AdC, “a longevidade da relação permite ao banco onde um cliente tem a sua conta à ordem principal prestar mais facilmente serviços adicionais. Segundo o inquérito a consumidores, a larga maioria dos inquiridos adquire produtos adicionais, sendo que apenas cerca de 16% referem não ter nenhum produto adicional associado à conta principal”.

“Os custos de mudança e a longevidade da relação dos clientes bancários com os principais bancos contribuem para dificultar a capacidade de novos operadores e de bancos de menor dimensão para captar uma base de clientes significativa”, refere o estudo, acrescentando que “os cinco maiores bancos em Portugal têm detido, sistematicamente, uma parcela significativa dos ativos do setor. No mesmo sentido, segundo o inquérito a consumidores, cerca de 74% dos inquiridos detêm a sua conta principal num dos cinco maiores bancos”.

Para melhorar as condições dos consumidores na mudança de conta, a AdC recomenda a simplificação das restrições administrativas associadas a esse processo, à semelhança do que aconteceu na Bélgica, bem como o reforço ou alargamento dos mecanismos de portabilidade entre instituições, como sucedeu nos Países Baixos, em Espanha, na Austrália e na Bélgica. A autoridade recomenda ainda o desenvolvimento de normas para a portabilidade dos dados e a análise da viabilidade da portabilidade dos números internacionais de conta bancária (IBAN).

No que respeita à portabilidade do IBAN, esta enfrenta uma série de dificuldades que não decorrem da legislação nacional, mas sobretudo da legislação europeia.

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