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A defesa do cliente no Crédito Habitação
Por Francisco Ferreira Lima, CEO da Maxfinance Portugal
14 Mai 2026 - 07:30
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Francisco Ferreira Lima, CEO da Maxfinance
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Francisco Ferreira Lima, CEO da Maxfinance
Ao longo dos últimos anos, a intermediação de crédito tem vindo a facilitar o acesso à informação e às melhores condições disponíveis no mercado, reforçando a proteção do consumidor na contratação de operações de crédito. Num momento em que se discute o futuro da regulação, importa recordar o esprito do legislador: garantir a proteção do consumidor e assegurar o funcionamento eficiente do mercado.
Atualmente, a intermediação de crédito é um elemento relevante do sistema financeiro. Cerca de 60% dos clientes de crédito à habitação em Portugal recorrem a este canal para acelerar o acesso ao financiamento.
A par da responsabilidade, surge a legitimidade para participar na evolução do quadro legal, onde importa considerar sete pontos:
-Intermediário de Crédito não é um risco para o consumidor – é a sua primeira linha de defesa. Num mercado dinâmico com produtos complexos, desempenha um papel essencial ao traduzir, explicar, comparar e aconselhar, permitindo decisões informadas e reduzindo assimetrias. Contribui ainda para a educação financeira e para o reforço da capacidade negocial dos clientes.
-A intermediação simplifica o acesso à oferta dos diferentes bancos, mesmo onde estes não estão presentes. O aumento das opções facilita a mobilidade entre instituições e a contratação nas melhores condições. Um sistema mais eficiente traduz-se em benefícios diretos para o consumidor.
-A eventual imposição do número de propostas a apresentar pode ser contraproducente. Cinco propostas de cinco bancos podem significar mais de 360 páginas de informação – mais volume não é melhor compreensão. Pelo contrário, pode introduzir complexidade, atrasar processos e degradar a experiência do cliente, com impacto potencial nos custos. Mais do que impor quantidade, fará sentido monitorizar níveis de concentração, evitando dependências excessivas de uma única instituição.
-A remuneração das operações de crédito habitação aos intermediários de crédito, com diferenças insignificantes entre as diferentes Instituições Financeiras e sem correlação direta com as quotas de mercado, permite disponibilizar o serviço ao cliente sem quaisquer custos. A qualidade das propostas apresentadas é determinante para a confiança e sustentabilidade do negócio. O enquadramento legal já impõe deveres rigorosos de transparência e atuação no melhor interesse do cliente, sendo a remuneração divulgada através da FINE.
-A intermediação integrada no processo de compra de casa responde a uma necessidade real do mercado. Permite qualificar financeiramente o cliente, definir limites de financiamento e simplificar a jornada. O foco deve estar no reforço da transparência, supervisão e responsabilização, evitando medidas que possam comprometer a eficiência do modelo atual.
-Um setor com milhares de profissionais a exercer uma atividade altamente regulada representa um desafio significativo ao nível da supervisão e auditoria. As Redes a operar a nível nacional sob a mesma marca, com formação contínua, procedimentos e sistemas comuns, contribuem para o reforço dos níveis de qualidade, rigor e ética profissional, funcionando como “aliados invisíveis” do Supervisor e das Instituições Financeiras.
-O debate sobre a regulação é necessário, mas deve partir de um princípio essencial: preservar o que funciona bem.
Mais transparência, sim. Mais proteção do consumidor, sempre. Mais regulação, também, mas sem comprometer um objetivo já alcançado: reconhecer e reforçar o contributo da intermediação de crédito para a eficiência do sistema e a proteção do consumidor.
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