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Intermediários de crédito temem alterações surpresa das regras do setor
Maior discordância da ANICA face às alterações regulatórias pretendidas pelo BdP dizem respeito ao número mínimo de propostas a apresentar ao cliente e a divulgação da remuneração do intermediário de crédito numa operação.
14 Mai 2026 - 09:59
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Tiago Vilaça, presidente da ANICA | Foto: LinkedIn
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Tiago Vilaça, presidente da ANICA | Foto: LinkedIn
A Associação Nacional de Intermediários de Crédito Autorizados (ANICA) quer ser mais ouvida na revisão da legislação sobre o setor e teme alterações surpresa no regime jurídico dos intermediários de crédito, indicou o presidente, Tiago Vilaça, à Lusa. “Aquilo que nos preocupa, de alguma maneira, que tememos, face ao tempo decorrido, é que haja aqui algum risco de estas mudanças poderem vir a ser realizadas sem consulta aos profissionais que estão no terreno no dia-a-dia”, salientou.
Sobre a proposta de revisão do regime jurídico dos intermediários de crédito feita pelo Banco de Portugal (BdP), Tiago Vilaça declarou que a ANICA concorda maioritariamente (caso da diminuição da carga burocrática), mas que há divergências em temas sensíveis, como remuneração e número de propostas que os intermediários têm de apresentar ao cliente, e que estão a provocar instabilidade no setor. Um tema que preocupa a ANICA é a obrigação pretendida pelo BdP de o intermediário apresentar ao cliente pelo menos cinco propostas de crédito.
Em outubro de 2025, na convenção da ANICA, o diretor do Departamento de Supervisão Comportamental do BdP, Ricardo Sousa, considerou que há um “nível de opacidade relevante na forma como alguns intermediários de crédito atuam”, pois, apesar de cada intermediário trabalhar, em média, com cinco bancos, a larga maioria dos contratos é apenas com um ou dois bancos. “Ou seja, o cliente pode ser levado a acreditar que está a contratar a melhor proposta de todas as instituições [bancárias] que a entidade intermediária representa quando, na verdade, apenas está a comparar aquelas que o intermediário escolheu apresentar-lhe”, afirmou o responsável do regulador e supervisor bancário.
Já para o presidente da ANICA, essa proposta significará “informação em excesso que não ajuda o consumidor a tomar melhores condições”. “Na nossa opinião, não é o número mínimo de propostas mas, sim, o número mínimo de bancos mutuantes com os quais o intermediário de crédito tem autorização para trabalhar e se tem contratos ativos anualmente. É preciso mais auditoria qualitativa e menos burocracia”, afirmou.
Sobre a proposta do BdP de ter de ser explícita a remuneração dos intermediários de crédito, no parecer que a ANICA enviou ao regulador, a que a Lusa teve acesso, a associação diz que nada tem a opor à proibição de indexação da remuneração do intermediário à taxa de juro do contrato nem à proibição de benefícios em espécie. Contudo, considera “potencialmente problemática a prestação de informação ao consumidor sobre o exato montante da remuneração auferida pelo intermediário de crédito”, desde logo porque em nada afeta as condições contratuais do consumidor, aponta.
A ANICA quer ainda que seja explícito o que é remuneração em espécie, questionando se um intermediário ser convidado para evento de um banco o é ou não.
Na formação, o regulador defende que o intermediário de crédito deve renovar a sua licença a cada cinco anos, enquanto a ANICA considera desnecessária essa revalidação a cada cinco anos e defende que o que deverá haver é uma formação mínima anual obrigatória de pelo menos 15 horas.
O presidente da associação afirmou que esta tem mantido contactos com BdP, Governo e Assembleia da República (incluindo audição na comissão de Orçamento), mas que ainda não houve esclarecimentos suficientes para ser já tomada uma decisão sobre a revisão do regime jurídico dos intermediários de crédito e que a incerteza sobre o que irá acontecer “traz ansiedade para os agentes do mercado”. Para Tiago Vilaça, a revisão do quadro regulatório pelo parlamento é importante, mas é preciso que as regras que funcionam no papel funcionem também na prática.
A profissão de intermediário de crédito é regulada há menos de 10 anos.
O intermediário de crédito é uma entidade que não concede crédito, mas intervém no processo, apresentando propostas de empréstimos dos bancos aos consumidores (por exemplo, para compra de habitação, automóvel ou eletrodomésticos).
Em Portugal, há mais de 6000 intermediários de crédito registados no BdP.
A ANICA conta atualmente com cerca de 400 associados.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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