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Comerciantes que participem no euro digital terão de celebrar contrato com os prestadores de serviços de pagamento selecionados
Não haverá custos acrescidos pela participação na experiência-piloto, que deverá durar 12 meses, com a possibilidade de ser prolongada por mais seis. Pedidos de participação terminam em 27 de outubro
06 Out 2026 - 15:34
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Projeto piloto do euro digital começa em julho de 2027Foto BCE
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Projeto piloto do euro digital começa em julho de 2027Foto BCE
Os comerciantes que queiram participar no projeto piloto do euro digital, que deverá começar em julho de 2027, terão de celebrar um contrato com os prestadores de serviços de pagamento (PSP) selecionados para participar neste projeto. Esta participação não terá custos acrescidos para os comerciantes.
Recorde-se que, em Portugal, foram selecionadas três entidades para participar no projetopiloto do euro digital, para além do próprio Banco de Portugal. São elas a UNICRE, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) e o Millennium bcp.
Nesta terça-feira, o Banco Central Europeu (BCE) organizou uma sessão online destinada a apoiar os comerciantes com atividade online e móvel na preparação para o projeto piloto do euro digital, na qual o Jornal PT50 participou. Durante a sessão, o BCE reiterou a necessidade de os comerciantes que queiram participar no projeto-piloto apresentarem as suas candidaturas até 27 de outubro, para apreciação.
O BCE vai privilegiar comerciantes com operações transfronteiriças, mas haverá também lugar para a participação de comerciantes que desenvolvam a sua atividade num único país da União Europeia (UE).
O projeto piloto será realizado num ambiente fechado, sob a supervisão do Eurosistema. Apenas os participantes terão acesso às condições e ao funcionamento dos pagamentos em euros digitais. A experiência será tão próxima quanto possível da futura infraestrutura de pagamentos em euros digitais, o que obrigará os comerciantes a atualizar os seus sistemas.
Os responsáveis do BCE apresentaram um cronograma com a documentação que deverá ser entregue aos serviços do banco central até 27 de outubro. Depois da verificação da candidatura e uma vez que o comerciante cumpra todos os requisitos exigidos, será celebrado um contrato entre o participante e o Eurosistema.
O contrato será válido apenas para a participação no projeto piloto, que terá uma duração de 12 meses, com a possibilidade de ser prolongado por mais seis meses. Qualquer desacordo entre o comerciante e o Eurosistema relativamente às condições exigidas para a participação no projeto piloto será resolvido entre as partes.
Entre as obrigações assumidas pelos comerciantes estão a manutenção dos seus sistemas de pagamento sempre operacionais para o euro digital, a disponibilidade dos seus produtos para serem transacionados e pagos em euros digitais — qualquer alteração à oferta de produtos terá de ser previamente validada pelo BCE —, a prestação de informação sobre a evolução do projeto piloto através do preenchimento de vários relatórios e a manutenção de um canal de comunicação permanente com o BCE.
Após 27 de outubro e até ao final do ano, o BCE vai selecionar os comerciantes que irão integrar o projeto piloto. Serão então assinados os respetivos contratos e terá início a fase de atualização dos sistemas informáticos.
Haverá alguns setores excluídos da participação no projeto piloto devido aos diferentes enquadramentos legais existentes nos vários países da zona euro. Um exemplo são os grossistas de bebidas alcoólicas. No entanto, se a atividade principal de um comerciante for, por exemplo, a venda de bens alimentares e as bebidas alcoólicas fizerem parte desse negócio como um subsegmento, o comerciante poderá participar no projeto piloto.
O Banco Central Europeu (BCE) e os bancos centrais nacionais dos países da zona do euro pretendem assumir os custos de criação e funcionamento da infraestrutura central do euro digital. O BCE não pretende cobrar comissões pelo sistema, nem pelo processamento das transações com o euro digital, afirmou nesta terça-feira o membro do comité executivo Piero Cipollone, numa videoconferência organizada pela agência financeira MNI.
Euro digital sem custos para os bancos e sem juros para os aforradores
“O euro digital também está a ser concebido tendo em conta um modelo económico sustentável”, assegurou o responsável.
Além disso, “os bancos e os prestadores de serviços de pagamento receberiam uma compensação pelos serviços que prestarem”, acrescentou o economista italiano.
Todos estes pormenores estão atualmente a ser debatidos no processo legislativo para a aprovação do euro digital, sendo que o Conselho Europeu instou a que as negociações sejam concluídas até ao final do ano.
O euro digital será um meio de pagamento e não um produto de investimento, pelo que não renderá juros e haverá limites aos montantes individuais que se poderão deter, explicou Piero Cipollone.
O BCE propõe que os utilizadores associem os euros digitais a uma conta bancária comercial, de modo a poderem efetuar pagamentos que excedam o saldo em euros digitais, cobrindo a diferença com fundos dessa conta.
Desta forma, seria possível impulsionar a introdução do euro digital e reduzir as detenções individuais.
O BCE analisou os efeitos de limites hipotéticos entre 500 e 3.000 euros nos balanços de 2.025 bancos.
“Os limites de detenção são eficazes para conter as saídas de depósitos e salvaguardar a estabilidade financeira”, sublinhou Cipollone.
O BCE analisou dois cenários: o de continuidade e outro extremo, em que os cidadãos venderiam os euros digitais numa crise para se refugiarem noutro ativo que considerassem mais seguro, algo que não aconteceu durante os primeiros 25 anos de existência do euro.
Em ambos os casos, não se verificam problemas significativos de liquidez e financiamento nos bancos.
O BCE calcula uma possível entrada de depósitos de 127.000 milhões de euros até 2034, valor equivalente a 0,4% dos ativos do setor bancário ou a 1,5% dos depósitos à vista de particulares.
Este valor supera as saídas previstas no cenário de continuidade para limites até 3.000 euros e, por conseguinte, não se registaria qualquer saída líquida agregada.
O coeficiente de cobertura de liquidez diminuiria de 166% para 163%, com um limite de 3.000 euros, enquanto o coeficiente agregado de financiamento estável líquido diminuiria de 128% para 127%.
Com Agência Lusa
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