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ESMA trava negociação de stablecoins que não cumpram os requisitos do MiCA
Supervisor europeu dá três meses às autoridades nacionais para avisarem os prestadores de serviços de criptoativos e intervirem para impedir os clientes de adquirir ou aumentar a exposição a esses tokens
08 Out 2026 - 11:32
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Comercialização de criptoativosFoto Freepick
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Comercialização de criptoativosFoto Freepick
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), reguladora e supervisora da União Europeia (UE), publicou nesta quinta-feira um parecer no qual esclarece o que pretende ver aplicado na supervisão dos serviços de criptoativos que envolvem tokens referenciados a ativos (ART) e tokens de moeda eletrónica (EMT) — também conhecidos como stablecoins — que não cumprem os requisitos do Regulamento sobre os Mercados de Criptoativos (MiCA).
Os prestadores de serviços de criptoativos (CASP) autorizados ao abrigo do MiCA devem cessar a prestação de serviços relacionados com stablecoins não conformes com o MiCA a clientes na UE.
Esta orientação aplica-se a toda a gama de serviços de criptoativos abrangidos pelo MiCA, incluindo a operação de plataformas de negociação, serviços de câmbio, execução de ordens, colocação de criptoativos, receção e transmissão de ordens, consultoria de investimento, transferências, custódia e administração e gestão de carteiras, independentemente de esses serviços serem prestados individualmente ou em conjunto.
O parecer solicita às Autoridades Nacionais Competentes (ANC) que supervisionem o mercado de forma a garantir que os participantes não mantenham, introduzam ou facilitem o acesso dos clientes a stablecoins não conformes com o MiCA através dos seus serviços.
Os supervisores nacionais devem também assegurar que os prestadores de serviços de criptoativos (CASP) implementem controlos técnicos, contratuais e organizacionais adequados para impedir a disponibilidade desses tokens na UE, incluindo mecanismos que impeçam os clientes de adquirir ou aumentar a sua exposição a esses ativos.
A ESMA dá três meses às autoridades nacionais competentes para identificarem as exposições pré-existentes remanescentes e exigirem a sua correção o mais rapidamente possível.
Qualquer continuidade dos serviços deve ser estritamente limitada às atividades necessárias para a liquidação, conversão, levantamento, transferência ou custódia desses ativos, deve ter um prazo determinado, basear-se numa avaliação de riscos e permanecer sob rigorosa supervisão.
No parecer, a ESMA considera que a prestação de um serviço ao abrigo do MiCA relacionado com uma stablecoin não conforme “expõe os clientes a riscos que não decorrem da própria prestação do serviço, mas antes a riscos inerentes ao estatuto não conforme do criptoativo, devido à ausência das salvaguardas exigidas pelo MiCA ao nível do emitente. Na perspetiva da ESMA, estes riscos não podem ser adequadamente identificados, geridos ou mitigados através das medidas à disposição do prestador de serviços e devem dar origem à presunção de que a prestação de todos os serviços abrangidos pelo MiCA é incompatível com as obrigações estabelecidas no artigo 66.º, n.º 1, uma vez que se consideraria que o prestador está conscientemente a facilitar a exposição dos clientes a riscos criados pela ausência das salvaguardas previstas nos Títulos III e IV”.
“Além disso, permitir que os prestadores de serviços mantenham ou facilitem a disponibilidade de stablecoins não conformes com o MiCA para os clientes na União seria contrário aos objetivos do MiCA e comprometeria a sua eficácia”, refere o parecer da ESMA, que concretiza: “Em primeiro lugar, tal comprometeria a eficácia dos Títulos II, III e IV do MiCA, ao permitir uma evasão sistemática dos requisitos regulamentares aplicáveis aos criptoativos. Como resultado, ativos pertencentes à mesma categoria regulamentar ficariam, na prática, sujeitos a diferentes padrões regulatórios, dependendo exclusivamente de terem sido emitidos e disponibilizados na União em conformidade com o MiCA, contrariando a intenção do Regulamento de estabelecer um quadro harmonizado para estas classes de ativos”.
Em segundo lugar, “criaria condições de concorrência desiguais entre emitentes conformes e não conformes, distorcendo, desse modo, a concorrência. Enquanto os emitentes que cumprem o MiCA estão obrigados a respeitar um conjunto abrangente de obrigações, incluindo, conforme aplicável, direitos de resgate, requisitos relativos à reserva de ativos ou à salvaguarda de ativos, obrigações de governação, requisitos de divulgação de informação e supervisão contínua pelas autoridades competentes, os criptoativos não conformes poderiam continuar disponíveis no mercado sem suportar custos ou obrigações regulamentares equivalentes”.
Por último, “tal comprometeria a confiança dos investidores no mercado, ao privá-los do nível consistente de proteção, transparência e supervisão regulamentar que o MiCA pretende assegurar. Quando ativos pertencentes à mesma categoria regulamentar estão sujeitos a diferentes requisitos legais e padrões de aplicação das regras, os investidores não podem razoavelmente esperar um nível uniforme de proteção, enfraquecendo, desse modo, a confiança na integridade e fiabilidade do mercado de criptoativos da União”.
A ESMA considera que o recurso a advertências, divulgações de informação ou confirmações por parte dos clientes não permitiria responder de forma suficiente às preocupações identificadas no presente parecer. Em particular, as advertências não impedem a continuidade da disponibilidade e utilização de criptoativos que não cumprem as condições estabelecidas nos Títulos III e IV, nem permitem mitigar adequadamente o risco de, na prática, esses requisitos serem postos em causa através da prestação de serviços de criptoativos.
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