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Comissão Europeia abre a porta ao pagamento de juros aos detentores de stablecoins

Consulta pública para um MiCA II está aberta até ao final de agosto e inclui 85 perguntas repartidas por quatro grandes temas

28 Jul 2026 - 11:59

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Criptomoedas/Fonte: Freepick

Criptomoedas/Fonte: Freepick

Está a decorrer, até 31 de agosto, uma consulta pública lançada pela Comissão Europeia com o objetivo de avaliar uma eventual revisão do Regulamento MiCA, o primeiro quadro legislativo europeu dedicado à regulamentação dos criptoativos. O questionário inclui 85 perguntas, distribuídas por quatro grandes áreas: âmbito de aplicação e definições; requisitos aplicáveis aos asset-referenced tokens (ART) e aos e-money tokens (EMT), bem como aos respetivos emitentes; adequação do atual quadro jurídico aplicável aos prestadores de serviços de criptoativos (Crypto-Asset Service Providers – CASP); e temas que extravasam o âmbito inicial do MiCA.

Uma das questões mais controversas diz respeito à possibilidade de as stablecoins poderem oferecer algum tipo de remuneração aos seus utilizadores, algo que atualmente é proibido. A União Europeia pretendeu, com essa proibição, evitar que as stablecoins fossem equiparadas aos depósitos bancários.

Entretanto, os Estados Unidos adotaram uma solução híbrida, permitindo o pagamento de uma remuneração associada à utilização (use) das stablecoins, mas não à sua detenção como instrumento de poupança (savings). O Reino Unido está igualmente a seguir esta abordagem, pelo que esse modelo poderá vir também a ser considerado na União Europeia.

Nesse contexto, a consulta pública inclui uma pergunta específica (a n.º 20) dirigida aos participantes no mercado: «Na sua opinião, a proibição prevista no MiCA de atribuir juros ou qualquer outra remuneração equivalente a juros sobre stablecoins deve ser alterada?»

A questão integra o segundo grupo temático, dedicado aos «Requisitos aplicáveis aos asset-referenced tokens (ART) e aos e-money tokens (EMT), bem como aos respetivos emitentes», e surge sob o título «Pagamento de juros».

«Atualmente, o MiCA proíbe a atribuição de juros ou de qualquer outra remuneração equivalente a juros sobre stablecoins, quer pelo emitente, quer pelo ofertante, quer por um prestador de serviços de criptoativos (Crypto-Asset Service Provider – CASP)», refere a consulta pública. O documento acrescenta que «esta proibição aplica-se aos asset-referenced tokens (ART), nos termos do artigo 40.º do MiCA, e aos e-money tokens (EMT), ao abrigo do artigo 50.º do mesmo regulamento».

Independentemente de a resposta ser afirmativa ou negativa, a Comissão Europeia solicita que os participantes fundamentem a sua posição quanto à possibilidade de pagamento de juros aos detentores de stablecoins.

Recorde-se que o Regulamento MiCA passou a ser integralmente aplicável em 30 de dezembro de 2024, embora tenha previsto um regime transitório para entidades já autorizadas ao abrigo dos regimes nacionais, como sucedeu em Portugal. Esse período transitório terminou em 1 de julho de 2026, data a partir da qual os prestadores de serviços de criptoativos passaram a necessitar de autorização ao abrigo do MiCA para continuarem a operar, sem prejuízo das exceções previstas pelos Estados-Membros.

A Comissão Europeia justifica esta iniciativa com a necessidade de avaliar se o atual quadro regulamentar aplicável aos criptoativos «continua a ser adequado para cumprir os seus objetivos».

«As autoridades nacionais competentes (ANC), as Autoridades Europeias de Supervisão (AES) e o setor partilharam já as suas primeiras experiências de aplicação. Embora possa ainda ser prematuro retirar conclusões sobre o desempenho do MiCA na prática, registaram-se numerosos desenvolvimentos políticos e regulamentares a nível mundial desde a sua adoção e, mais importante ainda, os próprios mercados de criptoativos evoluíram significativamente e continuam a transformar-se desde que o MiCA foi concebido e aprovado», refere o executivo comunitário.

Para a Comissão Europeia, «sem prejuízo do objetivo de promover a inovação e a digitalização dos sistemas financeiros europeus, a regulamentação financeira deve permanecer tecnologicamente neutra. Este princípio é essencial para garantir a liberdade de escolha dos participantes no mercado, sem os incentivar à utilização de qualquer tecnologia específica, e para assegurar que a regulamentação financeira continua adaptada aos avanços tecnológicos sem necessidade de alterações substanciais».

Assim, a consulta pública pretende «recolher contributos sobre questões que surgiram na sequência da aplicação do MiCA até à data e avaliar se o regulamento está preparado para responder aos desafios futuros num contexto de rápida evolução dos mercados de ativos digitais e tokenizados, num ambiente global altamente competitivo, aproveitando as oportunidades proporcionadas pela tokenização e pela tecnologia de registo distribuído (Distributed Ledger Technology – DLT), ao mesmo tempo que enfrenta os riscos que estas podem gerar».

«Para além das questões relacionadas com os criptoativos abrangidos pelo MiCA, esta consulta apresenta também várias perguntas relativas ao acervo legislativo mais amplo da União Europeia no domínio dos serviços financeiros. As partes interessadas que pretendam chamar a atenção da Comissão para outras questões relevantes que não sejam abordadas nesta consulta são convidadas a fazê-lo através da pergunta aberta incluída no final do questionário», conclui a Comissão Europeia.

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